Embora os bancos tenham caixas especiais para idosos, gestantes, mães com crianças de colo e deficientes, essa preferência ainda é incompleta, porque essas pessoas não são atendidas com prioridade nos demais guichês. Assim, formam-se filas desses clientes preferenciais, o que resulta em idêntica espera. Fora das caixas especiais para eles, quem tem preferência são os clientes gerais. O atendimento prioritário, portanto, é incompleto. Se há filas desses preferentes, eles devem ser chamados por todos os caixas antes que as demais pessoas, e para isso os guardas internos precisam estar presentes e incumbir-se da tarefa. Tem-se observado casos de espera de até meia-hora quando a fila desses clientes ditos privilegiados é longa, e os outros caixas não os chamam. O correto é criar senhas diferenciadas e eles terem preferência em todos os guichês, até que a fila se esgote. Isto deve valer não apenas nos bancos mas em todo tipo de relacionamento com tais pessoas. Na Prefeitura de Londrina, por exemplo, isto já está ocorrendo e este é um modelo que os bancos precisam seguir. E, mesmo nos casos dos demais clientes, não são todas as agências bancárias que adotam o sistema de senhas e de acomodações para que os clientes aguardem sentados. É preciso que os órgãos competentes policiem isso. Também se questiona por que os estabelecimentos bancários não disponibilizam banheiros e água de beber para a clientela, embora invistam tanto em luxuosas instalações. E por que carrinhos de bebês não têm acesso ao interior das agências? Como faz uma mãe que não pode carregar a criança ao colo e precisa entrar no banco? Esses estabelecimentos, que auferem lucros astronômicos e cobram fortunas dos correntistas em forma de taxas de toda ordem, oferecem muito pouco em conforto aos clientes, embora sejam pródigos em disponibilizar seus produtos, sempre a custos elevados. Os bancos, assim como os demais sistemas que tratem com pessoas que entram ou saem com valores, deveriam postar guardas também no lado externo da agência, para evitar assaltos a clientes. Tal serviço deveria ser obrigatório e imposto e regulamentado por lei municipal. Se o cliente é parte integrante do banco embora a instituição não tenha esse entendimento a proteção a ele deve ser igual ao patrimônio físico. São frequentes os assaltos a clientes justamente às portas de tais estabelecimentos. A legislação concede regalias demais ao sistema a começar da permissão para os juros extorsivos e os lucros despropositados mas pouco lhe cobra na contrapartida, em forma de benefícios às pessoas que os nutrem.

mockup