Incapacidade de investimentos e a PPPs para o desenvolvimento
Wilson Quinteiro
A desordenada aplicação dos recursos públicos e a equivocada gestão da economia pelo governo federal, vem limitando o desenvolvimento do país e a capacidade de investimentos federais, e não é de hoje. No pós-guerra de 1945, em que os países se viram obrigados a reconstruir o que a guerra destruiu, especialmente as suas economias combalidas em virtude dos enfrentamentos bélicos, a União passou a ser mais demandada na criação e reestruturação de setores estratégicos, tais como: saúde, educação, segurança transporte, telecomunicações, energia, dentre outros, sem, contudo, atingir metas desejáveis justamente em razão da má gestão dos recursos públicos federais.
Nesse cenário de inadequada gestão federal de recursos, aliado à necessidade indeclinável da eficaz reestruturação dos setores estratégicos do país, bem como face a crescente demanda da sociedade pelos serviços públicos, o processo de parcerias entre a União, estados e a iniciativa privada ganhou corpo e força, culminando com a criação legislativa de uma forma de delegação de atividades estatais, denominada parcerias público-privadas (PPPs), consubstanciada na Lei Federal nº 11.074/2004.
A importância desse modelo reside na possibilidade da atuação mais eficiente da iniciativa privada em setores até então geridos de modo inadequado ou acanhado pela administração pública. Em contrapartida a população passou contar com um marco regulatório que tem por objetivo a construção, com maior eficiência, de estruturas estratégicas necessárias ao desenvolvimento nacional. Exemplos de PPPs em andamento são, entre outras, as concessões da Linha 4 - Amarela do Metrô de São Paulo e da Estação de Tratamento de Água de Taiaçupeba, de Suzano (SP). Destaque-se, ainda, a duplicação da PR-323, no trecho Paiçandu a Francisco Alves, cuja obra já está contratada para ser realizada pelo governo Beto Richa mediante a adoção de PPPs.
No contexto atual de desaceleração da atividade econômica e de diminuição do ritmo da produção, reduziu-se, ainda mais, a capacidade de investimentos federais diante da ocorrência de desaceleração da arrecadação de receitas, potencializado por um programa de desonerações fiscais adotado pelo governo federal, cujos aspectos, somados, inibem acentuadamente a capacidade de investimentos federais em setores estratégicos, fazendo ganhar maior importância a atuação da iniciativa privada como parceira na gestão delegada de segmentos cruciais ao desenvolvimento social e econômico do país.
Nesse momento de insegurança econômica e de limitações do poderio estatal em realizar investimentos, o poder público pode e deve romper com alguns paradigmas enraizados na concepção administrativista de nossos governantes, consistente no entendimento de que a administração pública deve ocupar, de modo amplo, quase todo o espaço no exercício das suas atribuições, sem delegá-las ao setor privado, muitas das vezes mais célere e qualificado para atingir os resultados almejados pela população, cuja perspectiva estatizante não se coaduna mais com a realidade atual.
A sociedade brasileira almeja um modelo de gestão pública mais ágil e em sintonia fina e imediata com as necessidades da população. Para isso, a administração pública há que ser menos intervencionista, se adaptar rapidamente aos novos paradigmas de eficiência, afastando-se da administração burocrática e adotando uma administração gerencial, e por fim, enxergar na iniciativa privada a grande aliada para que sejam atingidas, de modo eficiente, as metas sociais necessárias ao bem-estar das pessoas. Desse modo, o modelo de parceria público-privada, financiado pelo Sistema Nacional de Fomento e seus bancos públicos com carteira de desenvolvimento, como é o caso do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), se constitui como importante ferramenta para o desenvolvimento do país nos seus diversos setores e aspectos, especialmente em relação à qualidade de vida e dignidade humana.
■ Os artigos devem conter dados do autor e ter no máximo 3.800 caracteres e no mínimo 1.500 caracteres.
Os artigos publicados não refletem necessariamente a opinião do jornal.
E-mail: opiniao@folhadelondrina.com.br





