Improbidade administrativa
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 09 de julho de 1997
Maria Cristina Manella Cordeiro 
De sobejo conhecemos o potencial do agente público brasileiro de confundir o cargo que ocupa (e suas respectivas vantagens) com o seu espaço privado.
O modus atuandi, porém, é cultural. Sempre foi assim. Desde que o Brasil era Ilha de Vera Cruz.
Por outro lado, desde então não faltam críticas a este proceder que pipocam, de quando em quando, de todos os cantos do país, no intuito, no mínimo, de constranger os adeptos da teoria da cosa nostra.
Poucos (para ser generosa) são, todavia, os que se intimidam com tais comentários. O mais comum é fazer ouvidos moucos, pois, afinal de contas, a tendência neste país é que as coisas caiam no esquecimento do público, ou então que o escândalo do dia seja substituído por outro do dia seguinte... Eles não faltam, aliás, abundam, não se correndo assim o perigo de se retornar a discussões antigas.
O expediente é tão corriqueiro que levou o legislador ao casuísmo de definir no art. 9º, IV da Lei nº 8.429/92, como ato de improbidade administrativa, entre outros, a utilização de carros oficiais, bem como do trabalho do servidor público, para fins particulares, punindo quem incorrer nesta conduta com a perda da função pública, bem como dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
Não é espantoso? Não. Espantoso é verificar que apesar da expressa proscrição esses crime acontece todos os dias.
A lei, no seu contexto, também coíbe o nepotismo, o favoritismo e o clientelismo. E daí? Nem por isso deixaram de ser largamente praticados.
Parece que nossos representantes ainda não se deram conta de que administrar é um exercício institucional e não pessoal.
Há algo errado?! A conclusão é o óbvio ululante: a impunidade. É o mal brasileiro do século.
Todavia, e é bom que se diga, a provocação é pressuposto da sanção, não obstante a imprescindível necessidade de um Judiciário sério e articulado. Se a sociedade não esbravejar, por si e por seus devidos representantes, nada mudará.
Precisamos de cidadãos críticos e atentos; associações de classe atuantes; e, como não poderia deixar de ser em qualquer regime democrático que se preze, um Ministério Público forte, desatrelado, combatente. Compromissado apenas com a sua causa institucional.
O processo de cura é lento, mas essa conjugação de esforços é um antibiótico eficaz, cuja utilização é emergencial.
Sirvam estas linhas como uma modesta contribuição e alerta para todos nós, cidadãos brasileiros sedentos e esperançosos em ver este imenso feudo transformar-se em uma verdadeira República, tal como anuncia a nossa Constituição Cidadã.


