Imprensa, eleições e bolo
Um juiz de Rio Branco, capital do Acre, Adair Longhini, iniciou o processo eleitoral deste ano em sua cidade com uma decisão surpreendente, que não só apresenta um telhado de vidro absolutamente inconstitucional como difunde um falso combate à demagogia política, merecendo assim uma reflexão de todos os que se preocupam com a democracia.
O juiz determinou que a imprensa acreana está proibida de veicular entrevistas com os candidatos. Fica condicionada ao mero papel de noticiadora de fatos insignificantes da política local, devendo permanecer indiferente aos debates acalorados que uma eleição normalmente costuma proporcionar.
A imprensa de Rio Branco, claro, está recorrendo desta decisão e resolveu, enquanto isso, ocupar o espaço jornalístico destinado às entrevistas dos candidatos com receitas de bolo, a exemplo do que fazia o jornal O Estado de S.Paulo, no período da ditadura militar.
Pode ser que muita gente do Acre esteja comemorando a decisão do juiz Adair, convencida de que o magistrado tomou uma iniciativa moralizadora a fim de poupá-los da enxurrada de promessas e tolices demagógicas, sempre inevitáveis neste período. Indo mais além, é possível até supor que muitos cidadãos torçam para que as receitas de bolo, um símbolo de resistência contra a censura, prevaleçam nas páginas políticas dos jornais.
O que não se está enxergando é que qualquer restrição à liberdade de imprensa, independentemente de suas motivações, é invariavelmente temerária em suas consequências. Traz em seu vértice a ignorância das sombras culturais, por mais que este ou aquele candidato pareça malandro ou insuportavelmente idiota a um cidadão ou juiz que se considere sensível e bem informado. Ruim o debate, muito pior sem ele, em suma.
Do ponto de vista fático, o assunto das liberdades merece ainda uma outra abordagem. Da mesma forma que liberdade real não existe, liberdade de imprensa em toda sua amplitude também é algo utópico. Toda análise de liberdade esbarra na sua negação.
No exato momento em que precisamos nos amparar em um sistema legal e em juristas para realizarmos atos, tomamos ciência que não temos liberdade, mas permissões. E precisar de permissão é não ter liberdade alguma, como assevera J.J. Calmon de Passos.
A imprensa não deve publicar fatos apócrifos ou mentirosos. Deve sempre ouvir o outro lado. Não pode contribuir para a humilhação de ninguém e está envolta há algum tempo em discussões sobre a ética da invasão de privacidade. Enfim, a imprensa tem seus limites, e esses limites costumam ser desafiados em épocas tumultuadas, como o período de eleições, período que aflige bastante o juiz Adair. Ficaria então a imprensa permissionada a veicular determinados fatos que a lei permite.
A tirania aparece quando se tenta impedir que se veiculem fatos, cuja veiculação a lei não veda. A lei não proíbe que se conheça a bagagem e as propostas dos políticos.
A liberdade de imprensa é exatamente proporcional ao senso democrático do Estado, e nada mais democrático que tornar acessível ao eleitor as idéias de seus candidatos, até porque uma imprensa que dê espaço em regime de igualdade a todos os candidatos reduz a diferença de uma campanha economicamente forte daquela desprovida de recursos.
O Brasil prevê restrição à imprensa em caso de estado de sítio e é notório que o perfil de uma eleição moderna não se coaduna com a exigência de estado de sítio, exceção, talvez, a algumas localidades onde a expressão curral eleitoral ainda é algo vivo.
Uma imprensa livre é a pedra de toque de todas as liberdades, estabeleceu a ONU em 1948, quando de sua criação, acrescentando posteriormente que os veículos de informação tem um importante papel a desempenhar na educação e no progresso econômico e social em geral.
A decisão judicial que impede o trabalho da imprensa que busca divulgar o perfil dos candidatos e informar o eleitorado, vicia não só o processo eleitoral, mas também compromete a grande conquista de um jornalismo ético e responsável, que, se não é totalmente livre por limitações legais, adquiriu autonomia de gestão dentro do campo de suas permissões legais.
As próprias limitações legais da imprensa são objeto de severas críticas, quando impedem que os veículos de comunicação, ao contrário de outros países e até mesmo do artigo 220 da Constituição Brasileira, opinem sobre candidatos, seja de forma favorável ou contra, conforme preconiza o artigo 45, inciso III, da Lei 9.504/97.
Que a decisão do juiz Adair não terá vida longa isto é notório. Que essa decisão reflete um perfil antidemocrático, também é desnecessário lembrar. Mas que tais ideologias jurídicas devem ser combatidas de pronto, é imperativo que se diga com todas as letras.
Enquanto permanecermos sob o julgo de decisões como esta, que na prática reforça a gigantesca carência de informação por parte do eleitorado, emprestaremos confiança apenas aos que se acreditam em salvadores da pátria, togados ou não, cujas atitudes se igualam aos mesmos crimes dos políticos sem responsabilidade.
Há algum tempo o editorial da revista The Economist mencionava que está finalmente comprovado que o Brasil não é um país doente. O Brasil é um país bêbado. É diferente. Enquanto permanecermos sob o jugo de decisões como esta, que apesar da gigantesca carência de informação por parte do eleitorado tentam bloquear a divulgação de idéias daqueles que exercerão cargos eletivos, emprestaremos confiança apenas aos que se acreditam salvadores da pátria, togados ou não, cujas atitudes se igualam aos mesmos crimes dos políticos sem responsabilidade. Aí somente resta concordar que estamos em um país bêbado.
- ROBERTO DE MELLO SEVERO é advogado em Londrina





