Imposto quase único para microempresa
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 19 de novembro de 1996
Antoninho Marmo Trevisan 
O imposto quase único que as microempresas e as firmas de pequeno porte passam a pagar a partir de janeiro de 1997 inaugura um sistema fiscal moderno, em que o tributo não tem como objetivo atender às conveniências do fisco, mas quer facilitar a vida do contribuinte. É o governo que finalmente se propõe a ouvir o cliente e a colocar o sistema a serviço de quem paga o imposto. Nada mais justo, convenhamos. Ao juntar seis modalidades diferentes de tributos num só, o governo simplifica cálculos, elimina a papelada para quem paga e deixa para si o problema de distribuir o dinheiro arrecadado aos vários beneficiários do imposto.
As 700 mil organizações que, só em São Paulo, estima-se, possam aderir ao sistema simples terão que conviver ainda com outros oito tipos de recolhimento fiscal de âmbito federal que não estão unificados. Essas exceções vão desde o IOF até o FGTS, passando pela famigerada CPMF. Não inclui também o ICMS nem tampouco o ISS. Para esses casos, a medida provisória prevê a celebração de um convênio entre a União, estados e municípios sempre intermediados pela Secretaria da Receita Federal. Vão aderir? Claro! Estão loucos para atrair empresas.
Não resta a menor dúvida de que essa simplificação vai aumentar a arrecadação para os cofres públicos. Muitas pessoas vão aderir, já que ninguém gosta de viver na marginalidade. As alíquotas são palatáveis? Parece que sim. Afinal, o bom imposto não deve ter alíquota superior a um dígito. Passando disso, vira um convite à sonegação e um desestímulo à produção e ao investimento. As alíquotas vão variar de 5% a 7% do faturamento líquido e vêm ao encontro de muitos estudos que comprovam que 7% é um número ideal para uma carga tributária eficaz. Estudos que a própria Trevisan Consultores desenvolveu, dentre outros, para o setor de torrefadores de café definiu esse percentual de 7% como ideal.
Mas, cuidado, não embarque na canoa sugerida pela nova lei de não fazer a contabilidade da sua empresa. Desde cedo, uma empresa pequena tem que pensar como grande. Faça, portanto, sua contabilidade, verifique de quanto é a margem de lucro de seus produtos separadamente e analise quanto está custando cada etapa da fabricação. Registre seus gastos de acordo com a natureza das atividades, trabalhe para racionalizá-los e defina quanto você vai investir. Tenha uma empresa inteligente!
Apesar de definir que empresa pequena é a que tem faturamento até R$ 720 mil por ano, estando apta a utilizar o sistema simplificado, o governo comete novamente o cacoete de dar com uma mão e tirar com a outra. As exceções são tantas que, além de causar frustração, mostrou que a decisão tomada foi empurrada goela abaixo. São resquícios de autoritarismo de quem tem o poder de excluir do sistema nada menos do que 57 tipos de empresa ou atividade profissional. Se você, por exemplo, é bailarino, já dançou. E assim, muitas outras categorias.
Como se vê, tivemos que esperar 174 anos de independência do Brasil para que sutis 28 artigos iniciassem a caminhada para livrar o fustigado cidadão brasileiro do peso de ter sempre o Estado em primeiro lugar. Entretanto, o mais importante de tudo é que uma nova cultura se cria. O Estado deve estar a serviço do contribuinte que paga seu imposto em dia e corretamente, sem impedir ou dificultar que ele exercite sua vontade de fazer e criar.
- Antoninho Marmo Trevisan é consultor de empresas


