A prisão em flagrante de um homem de 45 anos na manhã da última segunda-feira (9) em Londrina chamou a atenção para um crime cujas notificações têm aumentado na cidade: importunação sexual.

Desde a entrada em vigor da lei 13.718/18, a prática de ato libidinoso contra alguém sem o consentimento dessa pessoa é crime e impede o arbitramento de fiança em sede policial, ficando o acusado preso até a audiência de custódia. A pena pode variar entre um e cinco anos de prisão.

Foi o que aconteceu com o empresário detido na manhã da segunda-feira. O criminoso teria se aproveitado de uma universitária que viajava em um ônibus que vinha de São Paulo a Londrina.

A moça relatou à polícia que durante a madrugada o homem, que estava sentado no banco ao lado, teria colocado a mão nas suas partes íntimas, entre suas pernas. A jovem logo revidou e chamou o motorista.

Um passageiro que estava no banco ao lado foi ouvido e teria testemunhado a cena. A Polícia Militar foi acionada e assim que o ônibus chegou à rodoviária de Londrina os passageiros foram retidos.

O acusado foi identificado e levado à Central de Flagrantes da 10ª SDP, onde foi determinada a prisão por importunação sexual.

Também na segunda-feira, policiais civis e estagiárias que atuam na Delegacia da Mulher e na Divisão de Combate à Corrupção fizeram uma manifestação chamando atenção para o alto número de feminicídio no Brasil e para a importância de as vítimas denunciarem casos de importunação sexual e qualquer tipo de agressão.

Nos cartazes, as frases “Violência contra a mulher: O silêncio é o maior aliado do agressor. Denuncie” e “Todos por elas.” Importante que os próprios profissionais que atendem esses casos mostrem a importância das vítimas denunciarem o agressor ou quem pratica o abuso.

Também foi muito positiva a atitude do motorista da empresa, que soube como proceder no caso da importunação sexual. Até alguns anos atrás, as pessoas não estavam preparadas para atender as vítimas e, certamente, muitas mulheres acabaram se calando ou resolvendo a situação sozinhas.

É triste pensarmos que no século 21 o Brasil precisou criar uma lei para garantir às mulheres o direito de transitar sem receber um “elogio” que ofenda ou um toque oportunista e ameaçador.

Mas se analisarmos bem, a criminalização desse tipo de assédio veio tarde. Há muito as mulheres denunciam abusos em ônibus, metrô, casas noturnas ou no carnaval.

É claro que só a lei não transforma a realidade. É preciso capacitar os agentes públicos para dar continuidade às denúncias e divulgar amplamente que paquerar pode, mas importunar dá cadeia.

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