A temática da reavaliação da Planta Genérica de Valores (PVG) do IPTU em Londrina tem suscitado inúmeras e necessárias discussões acerca da viabilidade de tal ação por parte da gestão municipal nos últimos meses. A celeuma não é nova e esteve presente pelo menos em algum momento das últimas administrações municipais, ocasionando, pelo mais variados motivos, um deslocamento temporal desta discussão para os dias atuais.

Embasados por outros cenários, dentre eles o político e o econômico, a opinião geral de nós contribuintes tende a reproduzir o discurso contrário a todo e qualquer esforço que trate da atualização da atualização de qualquer matéria tributária. Desta forma, ao contrário de qualquer tentativa de cotejamento a tais posicionamentos, alguns até publicizados por meio deste democrático espaço, o objetivo neste momento é contribuir com o aprofundamento deste debate tratando de maneira incipiente de sua natureza e importância para a coletividade.

A lei federal 10.257/2001, mais conhecida como "Estatuto das Cidades", define o IPTU como um instrumento de política urbana, de caráter fiscal e que destina-se à obtenção de recursos financeiros para custeio das despesas públicas. Sua natureza extrafiscal, ou seja, destinação diversa a pura e simples geração de receitas é admitida apenas para obtenção de benefícios como a ordenação territorial e o desenvolvimento urbano.

De acordo com o Ministério das Cidades, figuram como principais vantagens para a instituição deste imposto o fato deste caracterizar-se como elemento de estabilidade na obtenção de receitas e, por isso, é tido como instrumento apropriado para o "financiamento sustentável" das cidades tendo em vista as despesas de caráter continuado tais como o asfaltamento, o recapeamento e limpeza das vias públicas, a preservação de áreas verdes, por exemplo.

Como ferramenta para política urbana e ordenamento territorial, o IPTU contribui para o melhoramento do aproveitamento das áreas urbanas por desestimular a ociosidade dos terrenos urbanos e, consequentemente, combater a especulação imobiliária advinda de possíveis valorizações excessivas ocorridas em determinado contexto. Valorizações essas que são, inclusive, proporcionadas pela própria ação do poder público quando este investe em serviços de infraestrutura em determinadas localidades do próprio município.

Neste sentido, este tributo, para efeitos de justiça fiscal deve também proporcionar para a coletividade do município, a recuperação de parcela significativa do valor excedente gerando a partir dos investimentos públicos realizados. Contudo, para que isto ocorra, é fundamental que a base de cálculo admitida corresponda efetivamente ao valor de mercado dos imóveis e isso exige um esforço para que as estimativas de valor dos imóveis se mantenham atualizadas.

Dito desta forma, no mínimo é possível suspeitar que a desatualização da PGV, em Londrina, pode estar há tempo demais contribuindo para tornar este instrumento ineficiente em seu papel até aqui apresentado. Tal situação continua a impossibilitar às sucessivas gestões em cumprir de maneira efetiva com seu dever de realizar investimentos cada vez mais urgentes em toda a cidade, mas de maneira especial também nas regiões carentes e periféricas através de políticas públicas de qualidade e voltadas à educação, saúde, assistência social, habitação, dentre outras, já que tais ganhos deixam de compor as receitas municipais e permanecem circunscritos à esfera privada e, consequentemente, apenas sob o domínio do mercado.

ALEXANDER KORGUT é sociólogo em Londrina e pós-graduando em Administração Pública e Gerência de Cidades pela Uninter

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

mockup