Imperfeições do sistema eleitoral
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 23 de outubro de 2002
Reinhold Stephanes 
Ao confrontar os números da eleição com a lista de eleitos tem-se a primeira lição do sistema eleitoral brasileiro: quem ganha nem sempre leva. Meu próprio caso é um exemplo, pois tendo recebido quase 80 mil votos para deputado federal consegui alcançar apenas a primeira suplência do partido. Embora tenhamos, no Paraná, muitos eleitos com votações até a metade da minha, o caso que tem despertado mais atenção é o do candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados por São Paulo, Vanderlei Assis de Souza, do Prona, que, com apenas 274 votos - zero por cento do total - ganhou o cargo de parlamentar pelos próximos quatro anos.
Essa incongruência se deve às regras impostas pela legislação eleitoral que determinam um cálculo para distribuição de cadeiras na Câmara e Assembléias estaduais. Utiliza-se o critério de representação proporcional, no qual as vagas do Legislativo são distribuídas inicialmente entre os partidos e, só então, entre os candidatos. O cálculo toma como base o número de votos válidos dividido pelo de cadeiras que estão sendo disputadas. Esse resultado é o chamado ''quociente eleitoral''.
Esse quociente é dividido pelos votos recebidos pelo partido ou coligação. Isso significa que um único candidato pode ser responsável pela definição de cadeiras, como aconteceu em São Paulo. Há ainda situações esdrúxulas que fazem com que, em alguns estados, os votos valham mais do que em outros, tanto que mais de 60 por cento dos eleitos têm menos de 80 mil.
O exemplo prova que, no mínimo, as regras do sistema eleitoral precisam ser revistas. Na verdade, uma reforma política que propõe a adoção de um novo sistema - o misto, distrital e proporcional - tramita no Congresso Nacional há quase oito anos. São apontadas como vantagens a aplicação dos dois sistemas clássicos - o proporcional, que assegura a representação das minorias; e o distrital puro, que permite a proximidade do eleitor e a representação das diversas regiões do Estado.
No atual sistema brasileiro - adotado pela Finlândia - os eleitos são apenas os mais votados do partido. Quer dizer, a disputa acontece dentro do partido e não fora dele, nas urnas. Apesar de parecer mais lógico, não há consenso em torno do projeto nem o apoio da maioria dos parlamentares.
Agrege-se à falha do modelo eleitoral ao erro de apresentação dos cargos no sistema eletrônico de votação, que beneficiou a transferência de vagas para os partidos. Afinal, muitos eleitores votaram na legenda quando deveriam votar no candidato a deputado federal, achando que o primeiro voto seria para presidente. Dessa forma, os partidos que lançaram candidatos à presidência da República levaram vantagem, pois o fato de teclarem 13 ou 45, e confirmarem, fez com que votassem na legenda em vez do deputado federal.
São lições que ficaram desta eleição, sem dúvida, uma das mais difíceis dos últimos anos, face à quantidade de cargos disputados e ao número excepcional de candidatos.
REINHOLD STEPHANES é ex-ministro da Previdência e ex-presidente do Banestado


