Tão logo assumiu a presidência da Suprema Corte, o Ministro José Celso de Mello, jurista a quem muito admiro, teve questionada a idéia de colocar em discussão a adoção da possibilidade do ‘‘impeachment’’ para os juízes brasileiros. Penso que debater o tema, tudo bem, mas admitir a prática neste país, ao menos por ora, seria muito perigoso, mais para a sociedade do que para os magistrados.
Estive no Peru, em janeiro último (com reféns e tudo). Um lindo país, povo maravilhoso, ainda mais pobre do que o nosso e, como o nosso, com tantas desesperanças. Pois bem, na ocasião lá se discutia uma decisão da Suprema Corte peruana que, acionada pela Ordem dos Advogados (veja-se, a Ordem que aqui defende o controle externo da magistratura), declarara, por 4 votos a 3, inviável a reeleição de Fujimori. O pronunciamento da Suprema Corte foi de uma juridicidade indiscutível: se a lei nova só admite uma reeleição, o presidente da República, já reeleito, não pode mais candidatar-se a novo mandato. Tudo muito simples e lógico, até para leigos.
Ocorre que o presidente candidato, que já demitira a maior parte dos juízes peruanos, antes de sua reeleição, estava e está pensando em novo mandato (o terceiro), o que fez lembrar a previsão constitucional de ‘‘impeachment’’ e os congressistas (em sua maioria partidários de Fujimori) dela lançaram mão cassando os juízes que ousaram votar contra os desígnios do todo-poderoso. Tudo muito ‘‘simples e constitucional’’.
Cabe levantar o triste exemplo, quando se pensa em discutir o ‘‘impeachment’’ de juízes e apregoa-se a adoção do controle externo da magistratura no Brasil.
Neste país de tantas capitanias hereditárias, algumas ainda hoje comandadas com mão de ferro por ‘‘coronéis’’, em cujos feudos, com frequência, contestam-se decisões judiciais, procurando-se enfraquecer o Judiciário - não que este deva estar no Olimpo ou que o controle interno seja perfeito, pois não o é e cumpre ser aprimorado -, antes de termos ‘‘impeachment’’ de juízes, julgados pelo Senado Federal ou pelas Assembléias Legislativas (e os senadores e deputados governistas são nos parlamentos, quase sempre, a maioria) melhor seria fechar, de vez, o Judiciário. Aliás, Fujimori já o fez e, por aqui, em passado recente, também cassaram-se ministros do S.T.F. e outros magistrados, com base no malsinado A.I-5. É que não haveria, então, independência e segurança dos juízes, garantias que foram criadas e militam, ao fim e ao cabo, muito mais em favor da população, não integrando privilégio dos magistrados, como alguns acreditam.
Penso que a lembrança do ‘‘impeachment’’ da magistratura por aqui - idéia que espero não venha a ser aprovada na nossa reforma constitucional - tem também o perigo de lembrar a possibilidade do julgamento pelo Senado Federal, por ora, só de nossos ministros do S.T.F., coisa que poucos sabem, apesar de previsto o comando na Constituição Federal, para os crimes de responsabilidade. Se a moda pega e ampliam-se as hipóteses de ‘‘impeachment’’, chego a imaginar a reação de alguns parlamentares: ‘‘caramba, não sabia que podia fazer isso; eles que interfiram, outra vez, nas nossas decisões e irão ver’’!
Aos que defendem o controle externo, inclusive a OAB e o Partido dos Trabalhadores, cabe, ante o precedente do vizinho país, aliado às nossas tristes experiências dos tempos de autoritarismo, repensar o assunto. De nada vale um Judiciário que, contrariando os governantes de plantão, terá seus juízes cassados.
Sábio e fiel às suas raízes foi o Ministro Pertence, grande ex-presidente do S.T.F., ao não encontrar espaço em sua agenda para receber Fujimori.
Cumpre lembrar, ao fim, Auguste Comte, embora não seja eu positivista: ‘‘É necessário conhecer a história para prever e para prover’’.
- FRANCISCO DE PAULA XAVIER NETO é advogado e foi presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros.

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