Impactos da reforma tributária sobre as heranças e doações
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quarta-feira, 03 de abril de 2024
Natália Bravin
A recente aprovação da Reforma Tributária tem provocado intensos debates, uma vez que introduziu mudanças substanciais na carga tributária. Dentro desse contexto, uma das disposições mais discutidas refere-se à implementação obrigatória de alíquota progressiva para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações.
Atualmente, as alíquotas desse imposto variam de acordo com cada estado brasileiro, com um limite de até 8% (oito por cento) do valor dos bens transmitidos. No Paraná, por exemplo, a exigência é estabelecida em uma alíquota fixa de 4% (quatro por cento).
No entanto, com a introdução da alíquota progressiva, o imposto passará a ser calculado com base no valor dos bens e direitos transmitidos. Consequentemente, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior será a alíquota aplicada.
Na prática, essa alteração afetará todos os contribuintes do imposto, com especial ênfase àqueles com patrimônios significativos, que poderão enfrentar uma tributação até duas vezes maior do que a atual.
O aumento substancial do imposto sobre as transmissões é uma realidade iminente. Contudo, é importante destacar que a aplicação da nova metodologia de cálculo do imposto está sujeita à regulamentação por parte dos estados.
Nesse sentido, o Estado de São Paulo, por meio do Projeto de Lei nº 7/2024, ainda em tramitação, propôs alíquotas de 2% para base de cálculo igual ou inferior a 10 mil UFESPs (aproximadamente R$ 353.000,00), 4% para base de cálculo superior a 10 mil e inferior a 85 mil UFESPs (entre R$ 353.000,01 e R$ 3.005.600,00), 6% para base de cálculo superior a 85 mil e inferior a 280.000 UFESPs (entre R$ 3.005.600,01 e R$ 9.900.800,00) e 8% para base de cálculo superior a 280.000 UFESPs (valor superior a R$ 9.900.800,00).
Apesar de o Estado do Paraná ainda não ter apresentado proposta para regulamentar a disposição obrigatória da reforma tributária, acredita-se que os estados seguirão o mesmo caminho do fisco paulista, regulamentando a alíquota progressiva do imposto até o final de 2024, para que as novas regras passem a vigorar em 2025.
Isso porque, caso aprovada em 2024, a alteração entrará em vigor a partir de 2025, após um período de 90 dias contados a partir de sua publicação.
É importante ressaltar que também foi estabelecido que a cobrança do imposto será realizada no estado de residência da pessoa falecida; o que impede que os herdeiros possam realizar o inventário em estados da sua escolha.
Dessa forma, a agilidade na realização do planejamento sucessório torna-se uma estratégia fundamental diante da incerteza em relação à data de entrada em vigor das mudanças na legislação tributária. Adiar a tomada de decisões pode resultar em perdas financeiras significativas, especialmente se o aumento do ITCMD for implementado sem o devido planejamento prévio.
Portanto, é crucial que o contribuinte busque assessoria jurídica especializada o quanto antes, de modo a avaliar estrategicamente as possibilidades de, dentro do prazo, se beneficiar das hipóteses de redução e alíquota fixa previstas pela legislação vigente, como é o caso do Paraná.
Natália Bravin, advogada do escritório NMP, em Londrina

