Imóveis financiados
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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2003
Orlando Gomes 
O Tribunal Regional Federal da 4 Região, com sede em Porto Alegre, através do voto do desembargador relator Edgar Lippman Júnior que foi juiz federal em Londrina em uma de suas últimas decisões gerou importante jurisprudência, dando direitos a todos os mutuários do Brasil em questões polêmicas que vinham elevando as suas dívidas, principalmente o saldo devedor.
O questionamento começou quando um médico londrinense, inconformado, fazendo as contas de seu débito resolveu recorrer à Justiça, porque já havia pago R$ 140 mil, devia mais R$ 140 mil e o imóvel valia R$ 80 mil.
Ele sustentou e provou ao Tribunal as razões da bola de neve. Esclareceu que sua prestação mensal era de R$ 800 e que ao pagá-la ainda ficava devendo mais R$ 600, todos os meses, porque sendo o saldo devedor de R$ 140 mil, só de correção havia um débito mensal de R$ 140. Ficava o saldo devedor da prestação não paga na totalidade, que era levado a débito da conta geral com juros e correção.
Na conta geral o agente financeiro ainda vinha cobrando a TR, que é o rendimento da poupança mais juros de 6% ao ano, com contagem de juros mensalmente e cumulados. Este índice (TR) já foi reprovado pelo Supremo Tribunal Federal, que em julgamento anterior decidiu que, por não corresponder à inflação real, não pode ser usado nos contratos de financiamento da casa própria. A sustentação foi que a correção deveria ser a do INPC.
As teses foram acolhidas em segunda instância, e quanto ao aumento de 84% imposto pelo Plano Collor, o Superior Tribunal de Justiça já havia julgado por sua ilegalidade, em favor de todos, e o julgamento favoreceu ao médico londrinense. O cálculo de sua dívida será refeito e com certeza seu imóvel já pode estar até quitado, com os índices legais a serem aplicados.
No Brasil, os demais mutuários têm os mesmos direitos, todavia cada um terá que promover a sua própria demanda, porque o Judiciário não estabeleceu ainda a súmula vinculante, que estenderia a todos o idêntico direito. Muitos pagaram a mais, e com a nova jurisprudência firmada estão se preparando para ingressar na Justiça e pedir em dobro o que pagaram em excesso.
Em junho de 1990 um mutuário em Londrina quitou o seu apartamento financiado, mas com o aumento estabelecido no Plano Collor, a sua conta que era de R$ 80 mil dobrou, e para fazer a quitação ele teve que vender outra casa que tinha. Ele agora acredita que, com o que irá receber em dobro, poderá recomprar a casa vendida e ainda lhe sobrar algum dinheiro.
ORLANDO GOMES é advogado em Londrina


