A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mais uma vez estendeu o prazo para que as prefeituras assumam os ativos da iluminação pública. A data-limite, estipulada para 31 de janeiro de 2014, foi prorrogada para 31 de dezembro após a realização de audiências públicas organizadas pela agência durante este segundo semestre.
Desde a publicação da Resolução Normativa 414/2010, que trata sobre direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica, os prefeitos reclamaram. A medida acarreta em mais um ônus aos municípios e também tem sido questionada pelo Ministério Público Federal, que alega que a Aneel não tem competência para determinar a transferência dos ativos. A partir daí, vários municípios impetraram ação judicial questionando a resolução.
O problema dessa normativa – que pode acarretar em grave prejuízo à população por falta de know how dos municípios na realização do serviço – são as sucessivas prorrogações do prazo. Pode se tornar mais uma das leis inócuas existentes que não chegam a sair do papel. Cai em descrédito pela própria conduta de uma agência, de prorrogar a decisão por diversas vezes, criada para regular o serviço.
O argumento da Aneel, de atender o preconizado pela Constituição Federal – que determina que a iluminação pública deve englobar projeto, implantação, expansão, instalações, manutenção e consumo – deveria ter sido, em primeiro lugar, embasado juridicamente para evitar questionamentos. Iniciativas tomadas no afogadilho ou motivadas por intenções escusas geram polêmica e correm o risco de cair no esquecimento.
Outro ponto que merece destaque é o fato de que pouquíssimas prefeituras se organizaram para cumprir a resolução. A menos de um mês do final do prazo, era esperado o mínimo de preparo por parte das prefeituras. A iluminação pública é um serviço essencial ao cidadão, questão importante até para a segurança nas cidades. Por isso, requer planejamento para que a sua manutenção seja feita corretamente.

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