A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá prorrogar, até o final do próximo ano, o prazo para que os municípios com até 50 mil habitantes assumam os ativos de iluminação pública (lâmpada e acessórios; nada muda no sistema de distribuição de energia). O assunto inclusive será aberto à discussão por meio de audiência pública e contribuições podem ser enviadas até o dia 8 de novembro pelo site do órgão.
Até então, a agência negava a prorrogação, mas a justificativa é que muitos municípios não conseguiram se preparar. Importante lembrar que o prazo inicial – previsto para setembro do ano passado – já foi revisto.
No Paraná, cerca de 25% dos municípios ainda não se adequaram. Os prefeitos alegam que não têm caixa suficiente para arcar com o serviço, uma vez que assumir o trabalho ou terceirizá-lo geraria ônus aos cofres públicos. De fato, muitas prefeituras têm enfrentado dificuldades financeiras e assumir uma nova tarefa certamente acarretará em mais custos. A manutenção da iluminação pública precisa ser executada satisfatoriamente ou acarretará em graves prejuízos à população. É preciso planejamento até porque esse serviço contribui até para a segurança dos cidadãos.
No entanto, como tudo no Brasil, a resolução do assunto foi deixada para o último momento. A ampliação do prazo em um ano permitirá que os pequenos municípios se juntem em consórcios, o que é uma boa solução porque reduzirá custos e garantirá a execução satisfatória de um serviço, que é essencial à população. No entanto, alegar desconhecimento sobre a execução de uma nova obrigação não pode ser aceito. É dever de todo gestor público tomar conhecimento de leis e trâmites legais. Já houve tempo suficiente para que todos se informem a respeito das condições e obrigações.

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