Horário do comércio: flexibilização deve respeitar regras trabalhistas
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segunda-feira, 05 de setembro de 2022
Adriana de Cunto - Diretora de Redação
A discussão acerca da flexibilização do horário do comércio em Londrina, de forma a permitir que as lojas decidam sobre a possibilidade de funcionamento em horários diferenciados, inclusive de madrugada, é sempre uma polêmica na cidade. Historicamente mais conservadora nesse sentido, Londrina nunca aderiu a essa proposta, sempre rejeitando essa flexibilização do horário do comércio. De fato, para que isso se torne uma realidade, é preciso não apenas uma mudança de cultura entre a população, mas, sobretudo, o respeito às leis e regras trabalhistas, além de permissão pelo Código de Posturas do Município.

Fato é que, se Londrina quiser se manter na vanguarda e potencializar seu desenvolvimento, precisará “importar” hábitos e costumes de grandes centros, tais como São Paulo. E a flexibilização do horário do comércio é uma delas: permitir shoppings, supermercados, academias e até lojas estenderem seu horário de funcionamento. Isso não significa dizer que os estabelecimentos, necessariamente, deverão abrir durante 24 horas, mas, sim, que poderão estender seu funcionamento até às 22h, por exemplo, e desenvolver seu cronograma de funcionamento de acordo com o ramo de atividade e com a demanda de seu público.
E, se isso for possível e permitido, será preciso que os empresários respeitem todas as normas e regras do sossego, sem a utilização de som e barulhos além do permitido, respeitando o impacto de vizinhança, bem como observando as exigências de saúde pública, meio ambiente, mobilidade urbana, trânsito, zoneamento, entre outros. Nada diferente do que já acontece “em horário comercial”. Claro que isso também exigirá mais do poder público e de outros setores, como o de transportes. Ou seja, além de mudar hábitos e culturas, será preciso alterar alguns serviços, como as linhas de ônibus e o policiamento das regiões.
Percebe-se, atualmente, que muitas pessoas já têm a necessidade de fazer compras ou desfrutar de serviços em horários alternativos. Diante disso, é possível que a flexibilização do comércio poderia, inclusive, transformar-se numa mola propulsora da retomada econômica na cidade. Tudo vai depender de estudos de viabilidade, de pesquisas de consumo e de um trabalho conjunto das entidades e instituições envolvidas.
Além disso, é de primordial importância lembrar que as regras trabalhistas deverão ser respeitadas. Mas, o que exatamente deverá ser respeitado nesse ponto? Atualmente, a carga horária semanal é de 44 horas trabalhadas, que devem ser distribuídas respeitando o limite máximo de 8 horas diárias, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A folga semanal remunerada deverá coincidir com o domingo de tempos em tempos, além do adicional noturno que deverá ser pago para aqueles funcionários que trabalhem além das 22h.
Assim, se o horário de trabalho extrapolar o previsto em lei, será preciso pagar horas extras ou adotar um sistema de compensação de horas (como, por exemplo, o banco de horas) a ser negociado entre empregador e empregado.
Obviamente, a flexibilização do horário de funcionamento do comércio ajudaria a promover a contratação de novos funcionários para suprir os horários ampliados, o que é um ponto bastante positivo, entretanto, traz consigo direitos e deveres que deverão ser respeitados, cobrados e fiscalizados. Em Londrina, já está na hora de elevarmos essa discussão a um patamar mais maduro, mais flexível, com respeito às regras, aos direitos e aos deveres. E você, o que acha dessa discussão?
Glauce Fonçatti é advogada trabalhista com especialização pela Escola da Associação dos Magistrados Trabalhistas do Paraná (Ematra-PR) e sócia do Escritório Batistute Advogados.
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