A cada quatro anos não há quem não se organize para acompanhar os jogos da Copa do Mundo. No Brasil somos entusiastas do futebol e de toda a emoção que ele traz. Divulgados os dias e os horários, já começam os preparativos para unir a família, amigos e dividir as emoções e expectativas de grandes partidas.

Como ninguém quer ficar de fora, semanas antes todos precisam pensar sobre os horários do comércio, escolas e outros estabelecimentos que estão abertos nos horários dos jogos.

Nessa organização, dúvidas surgem sobre como empregadores e empregados podem chegar a um consenso com relação ao horário de trabalho. Já que em regra todos querem assistir, o melhor é pensar em uma alternativa que atenda aos interesses das empresas e dos trabalhadores.

É importante saber que a lei não obriga as empresas a dispensarem os seus empregados nos dias dos jogos e nem mesmo no período da partida. Isso significa que se o empregador precisar da realização do trabalho, como é o caso de indústrias que não podem fechar, é possível exigir que o empregado cumpra com suas funções.

Nesses casos, para que todos tenham a possibilidade de assistir a alguns jogos, é possível organizar escalas de trabalhos e revezamento de equipes. Caso a possibilidade seja apenas de pausas curtas, é possível que a empresa utilize os seus espaços de convivência para que os empregados acompanhem juntos os jogos no próprio ambiente empresarial.

Quando o trabalho admite paralisação no horário em que os jogos ocorrerem e o trabalhador solicitar acompanhar é possível que as partes negociem sobre compensação das horas utilizadas para assistir às partidas.

Empresas que já possuem o sistema de banco de horas podem se valer do próprio banco para isso (art. 59, §2º e §5º, CLT). Neste caso, os empregados podem registrar a saída para assistir ao jogo e ao final podem registrar o retorno ao trabalho. Nessa hipótese as horas podem ser compensadas em outro dia.

Mesmo que a empresa não tenha banco de horas instituído é possível fazer a compensação das horas dentro do mesmo mês. Assim, devem ser computadas as horas que o empregado utilizar para assistir aos jogos e no mesmo mês ele pode realizar horas extras para compensar (art. 59, §6º, CLT). Neste caso, não há sequer a necessidade de formalização desta compensação por escrito, bastando que a jornada seja corretamente registrada no controle de ponto.

Diante de um momento tão esperado e empolgante para todos, certamente empregados e empregadores precisam conversar sobre isso. A negociação quanto às pausas para assistir aos jogos é sempre uma ótima opção e pode atender aos interesses de todos. Diante de tantas possibilidades de fazer com que brasileiros acompanhem formidáveis seleções de todo o mundo, não há dúvidas de que temos muitas alternativas para que possamos torcer juntos!

Lara Caxico, advogada, sócia do escritório De Paula Machado

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