Hipossuficiência é um termo bastante utilizado no âmbito jurídico, sobretudo nas relações consumeristas ao determinar a falta de suficiência do agente para realizar ou praticar certos atos. Revela, em linhas gerais, a situação de inferioridade daquele que é inapto para executar determinada ação, sinalizando sua falta de capacidade para tal fim.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) entende o consumidor como hipossuficiente, colocando-o em situação de impotência ou de inferioridade na relação de consumo. Tome o exemplo do consumidor que pretende adquirir um novo aparelho de celular. Certamente, não irá dispor de conhecimento suficiente acerca de todas as especificidades técnicas que o novo produto apresenta. O consumidor inevitavelmente assume o ônus de figurar numa relação contratual em desvantagem. Caso o produto apresente vício e haja necessidade de litigar contra o fornecedor, faltarão ao consumidor as condições de produzir provas em seu favor ou de comprovar a veracidade de seu direito. Por isso, a importância da tutela jurídica ao tratá-lo como hipossuficiente.
Na política, ao contrário, as regras da democracia são pautadas por princípios que primam pela autossuficiência dos cidadãos, como exigência primaz da autonomia e da decidibilidade ponderada racionalmente. O caráter imperioso do voto não implica em deliberação vantajosa e privada, mas em meio eficiente de construção da cidadania. Constitui significativo entender o voto como empréstimo que o cidadão concede à manutenção da cidadania e das instituições que administram o bem público. E os partidos, nesse cenário, cintilam (ao menos deveriam) como estruturas subsidiárias para alimentar e fazer avançar o processo democrático.
Não cabe, portanto, desconsiderar a importância dos partidos políticos, visto que a eles competem tanto a responsabilidade quanto a incumbência de estruturar e canalizar a decisão cidadã da vontade coletiva, sabendo administrá-la e traduzi-la em políticas governamentais.
Contudo, o sistema partidário brasileiro padece de distorções que maculam o cerne da democracia e deformam os próprios partidos. Depois que a oposição se desintegrou no país, quase regra, os partidos abandonaram suas bandeiras ideológicas para se sustentarem em discursos vazios de conteúdo, sem lastro ético, movidos pragmaticamente por coligações espúrias que nada revelam ao eleitor, senão o interesse de estar no poder.
Não é de hoje o ceticismo imperante quanto ao modo de fazer política no Brasil. Caio Prado Júnior destacava que a política, via de regra, praticada nos cantões do país, se ''atrelava às ambições personalistas de figurões políticos que nada apresentavam a seu favor senão sua capacidade demagógica pré-eleitoral, sua habilidade na fraude e na mistificação da opinião pública''. Fica a impressão, parafraseando Raimundo Faoro, que a eleição, mesmo formalmente livre, apenas reserva a escolha entre opções que o povo não formulou. O cidadão assiste de camarote a um espetáculo quase circense, com direito a musiquinha, muito distante dele próprio e da sociedade.
De mais a mais, sem a efetiva participação e sem a devida clareza sobre os problemas que nivelam por baixo o sistema político brasileiro é impossível projetar ações que impliquem no aperfeiçoamento dos partidos e da própria democracia. Corre-se o risco de os resquícios do velho Estado patrimonialista suscitar, em algum momento, a criação de um Código de Defesa do Eleitor para tutelar a hipossuficiência do mesmo.
O certo é que se o destino do país depende de seus eleitores, também é verdade que a sorte dos eleitores depende da qualidade dos seus políticos e partidos. E, nesse caso, é preciso urgentemente aperfeiçoar os dois lados da moeda, sob pena de ver a jovem democracia brasileira desfalecer antes de atingir a maioridade.

CLODOMIRO JOSÉ BANNWART JÚNIOR é professor de Ética e Filosofia Política na Universidade Estadual de Londrina

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