HÁ 40 ANOS
Quatro anos sem dirigir veículo
Dois motoristas foram proibidos de dirigir veículos, um pelo período de quatro anos e outro por três, em sentença proferida pelo juiz Augusto Massareto, da 2ª Vara Criminal de Londrina. O magistrado, ao analisar os dois processos referentes a acidentes de trânsito, entendeu que em ambos os casos houve manifesta imprudência dos motoristas e, além da pena de detenção por 21 meses, aplicou a proibição de dirigir.





