HÁ 40 ANOS - 7 de novembro de 1967
Belo Horizonte (Asapress) - Moças que trabalham no Departamento Estadual de Trânsito estão proibidas de apresentaram-se no trabalho de mini-saias. Portaria baixada nesse sentido determina que os chefes de seções podem punir as funcionárias que não obedeceram às ordens. Além da proibição da mini-saia, os funcionários não poderão usar cabelos compridos, sapatos sem meias, barba comprida e ''quaisquer outros trajes que contrariem os critérios disciplinares ou normas do órgão''.





