Brasília - O presidente Médici, acolhendo exposição do ministro da Fazenda, assinou decreto estabelecendo a redução de 1,5% na alíquota do Imposto de Renda incidente sôbre os valores brutos recebidos por pessoas jurídicas empreiteiras de estradas, obras e semelhantes. A medida, segundo o ministro, objetiva proporcionar às pessoas jurídicas empreiteiras um maior volume de capital de giro e possibilitar a essas empresas a utilização dos incentivos fiscais.

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