HÁ 40 ANOS - 31 de novembro de 1966
De acordo com o artigo 1º do Ato Complementar número 31, baixado anteontem pelo Presidente da República, o Imposto de Circulação de Mercadorias será cobrado únicamente pelos Estados, os quais reterão como receita própria 80% do total arrecadado e entregarão os 20% restantes aos Municípios em cujo território haja ocorrido o fato gerador de Imposto. Com isso facilitará o trabalho das municipalidades, às quais sòmente caberá fiscalizar os contribuintes depois de assinar convênios com os Estados, nesse sentido. Com a nova providência se evitará a multiplicidade de alíquotas municipais que poderiam provocar distorções nos preços das mercadorias. Também os contribuintes serão beneficiados, porque pagarão os impostos apenas em uma fonte arrecadadora.





