HÁ 40 ANOS - 30 janeiro de 1965
Polícia proíbe lança-perfume
A 12 Subdivisão Policial de Londrina baixou portaria proibindo terminantemente o uso e venda de lança-perfume em cumprimento ao decreto federal número 51.211 de 1961. Determinou o delegado titular que os agentes policiais apreendam o produto e detenham os infratores que forem encontrados usando ou vendendo lança-perfume. Por outro lado, os comerciantes e vendedores ambulantes que possuírem estoque do produto deverão declará-lo na 12 Subdivisão Policial, sob pena de se verem sujeitos à apreensão da mercadoria e às penalidades legais.





