HÁ 40 ANOS - 30 DE JULHO DE 1963
Prisão de Hélio Fernandes: ministro responde ao STF
Brasília, 29, (Asapress) - Não está incurso na Lei de Segurança Nacional o jornalista Hélio Fernandes, prêso, quarta-feira última, pelas autoridades militares, depois de divulgar um rádio cifrado do Ministério da Guerra. Em informações que enviou ao Supremo Tribunal Federal, o ministro da Guerra, gal. Jair Dantas Ribeiro, considerou o diretor da ''Tribuna da Imprensa'' có-réu em crimes de natureza militar, nos têrmos do artigo 6 do Código Penal Militar. Declarando-se autor da ordem de prisão, acrescentou o ministro que o jornalista transgredira, também, quatro artigos do Código de Justiça Militar, fato pelo qual foi detido, preventivamente, com base no artigo 156 dessa lei.





