O Banco do Brasil informou à Associação Rural de Londrina, através da agência de Porecatu, que, de agora em diante, só será permitida a concessão de empréstimos para custeio e melhoramento de lavouras de algodão e café se o interessado obrigar-se a formar, intercaladamente ou em área diversa, cultura de cereais e de outros gêneros alimentares, em certa proporção à superfície da propriedade objeto do financiamento, quer sejam formadas com recursos próprios quer com a assistência financeira do Banco.

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