HÁ 40 ANOS - 26 de março de 1962
A Câmara Municipal de Londrina decretou lei (sancionada ontem pelo prefeito Miltom Menezes) que a autoriza a Prefeitura a adquirir, quando necessário e oportuno, gêneros ou produtos alimentícios para distribuição na cidade, a preço de custo. Segundo o parágrafo único da lei, entende-se por preço de custo o de aquisição, acrescido das despesas gerais que ocorrerão até o momento da venda.
Para atender a essas despesas, o Executivo se valerá das disponibilidades de caixa, sob forma de operação rotativa, suficiente para a cobertura das operações de compra. Os eventuais encargos ou despesas imprevisíveis, que resultem daquelas operações, serão regularizadas oportunamente, mediante abertura de crédito específico.
Táxis Certos motoristas de praça continuam abusando da tabela de preços das corridas e cobram segundo o tipo do freguês. Os usuários que não permitam a exploração, se necessário for apresentando denúncia, na hora, ao DST. Essa será uma maneira de disciplinar os profissionais exploradores.





