HÁ 40 ANOS - 25 de abril de 1969
Rio (Asapress) - O ministro da Educação assinou portaria regulamentando o decreto-lei 477 que trata do contrôle e repressão às atividades estudantis e do corpo docente em manifestações políticas dentro das escolas. Pela portaria ministerial, ficam encarregadas de apurar as irregularidades a Divisão da Segurança e Informação do MEC e o próprio dirigente da escola em que se registrarem os fatos, ficando os mesmos com prazo de 30 dias para apresentarem a conclusão do processo sumário.





