O prefeito de Londrina Milton Menêses acaba de sancionar importante lei, segundo a qual todo o edifício com mais de seis unidades, construído de agora em diante, terá que reservar espaço , em caráter definitivo, para guardar automóveis. Compreende-se como ‘‘unidade’’ as residências, apartamentos, salas e conjuntos de salas não residenciais, quartos de hospedaria e demais divisões que possam caracterizar unidade segundo o espírito da lei ora decretada. Os espaços destinados a veículos terão área unitária de 20 metros quadrados, no mínimo. A construção de todo novo edifício naquelas condições deverá, pois, ser precedida de estudo de circulação e estacionamento.
A área destinada para os veículos poderá ser inferior a 20 metros quadrados desde que seja adotado o sistema mecânico e circulação (elevadores, monta-cargas, ponte rolante, etc). Em cada cinco unidades, haverá 3 espaços para automóveis, desimpedidos da área de circulação. Quando as unidades não forem residenciais, cada grupo de 9 divisões terá obrigatoriamente 2 espaços para carro; e, em caso de conjuntos de salas, 1 espaço em cada grupo de 3.

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