HÁ 40 ANOS - 23 de agosto de 1969
São Paulo (FL) - A vigência do Ato Institucional nº 5 (AI-5), que possibilita cassar mandato e suspender direitos políticos por dez anos será assegurada pela Constituição através da reforma a ser outorgada nos próximos dias pelo presidente Costa e Silva. Embora incluído em disposições da Carta, o AI-5 terá de fato vigência por tempo indefinido. Para isso, o vice-presidente, relator do trabalho, deverá incluir na redação final um dispositivo assinalando que o ato de exceção em vigor ''será revogado pelo presidente da República''.





