Sociedade Rural contra exigências de contabilidade

A Sociedade Rural Norte do Paraná considera ‘‘parcial e discriminatória’’ a aplicação do artigo 27 da Lei do Imposto de Renda que exige, a partir de 1º de janeiro de 1967, contabilidade ‘‘legal e regular’’ a todo empresário rural com movimento de venda superior a Cr$ 226.800,00. Este ponto de vista é expresso em nota na qual a entidade classista informa a tramitação, no Congresso, de matéria procurando adaptar aquele imposto ao Estatuto da Terra.

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