HÁ 40 ANOS - 21 de dezembro de 1966
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Moises de Godoy 
Sociedade Rural contra exigências de contabilidade
A Sociedade Rural Norte do Paraná considera parcial e discriminatória a aplicação do artigo 27 da Lei do Imposto de Renda que exige, a partir de 1º de janeiro de 1967, contabilidade legal e regular a todo empresário rural com movimento de venda superior a Cr$ 226.800,00. Este ponto de vista é expresso em nota na qual a entidade classista informa a tramitação, no Congresso, de matéria procurando adaptar aquele imposto ao Estatuto da Terra.


