Belo Horizonte - O ex-ator Guilherme de Pádua, condenado inicialmente a 19 anos de prisão pelo assassinato da atriz Daniela Perez, estará definitivamente livre das obrigações com a Justiça no dia 21 de abril deste ano – uma década antes do que foi definido pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Em dezembro do ano passado, o juiz da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte, Cássio Salomé, concedeu mais duas comutações de pena ao ex-ator, que desde 1999 está em regime condicional – ele mora e trabalha na capital, faz curso superior de Informática e só se apresenta à Justiça a cada três meses –, o que antecipou ainda mais o fim da sentença.
Em 2000, a Defensoria Pública de Minas, que cuida do caso de Guilherme, havia obtido uma comutação de 25% baseada em decreto presidencial do ano anterior. Ou seja, a sentença caiu para pouco mais de 14 anos e deveria se encerrar em 2006, não em 2011, como era previsto. De acordo com o defensor Rodrigo Zamprogno, o ex-ator teve a pena reduzida por três motivos, expostos no decreto: tinha cumprido um terço do total da sentença, apresentava bom comportamento e era pai de filho menor de 12 anos.
Sustentados pelo mesmo documento, os defensores ainda tentaram um indulto definitivo para Guilherme, no segundo semestre de 2001, mas o pedido foi negado pelo juiz Salomé. As novas comutações, no entanto, foram justificadas por dois decretos bastante parecidos com o de 1999, só que publicados em 1997 e 1998.
‘‘Apresentamos os agravos de comutação exatamente como da primeira vez, só que embasados em decretos anteriores’’, explicou Zamprogno.
‘‘O que o juiz fez foi acatar os agravos e fazer os cálculos da nova redução de pena, ou seja, fixando a data da liberdade definitiva em 21 de abril deste ano’’, acrescentou. O defensor lembrou que, caso a tentativa dos advogados de Guilherme de reduzir a sentença viessem a conhecimento do público ainda em dezembro – o que não aconteceu – ‘‘dificilmente o juiz concederia o benefício’’. ‘‘Ainda bem que não houve divulgação’’, disse.
Zamprogno informou ainda que a decisão é irrevogável, pois já transitou em julgado. ‘‘O próprio promotor deu ciente no processo’’, afirmou.

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