Guerrilha, antiguerrilha & mídia
Joel Samways Neto
A telenovela da revolução anunciada do Movimento dos Sem Terra (MST) prossegue. Ao longo da semana passada, a sociedade paranaense foi leitora, telespectadora e radioouvinte do pingue-pongue entre informação e contra-informação provenientes ora da Secretaria de Estado da Segurança Pública, ora do MST e seus coadjuvantes (CPT, PT). Afinal, as desocupações foram violentas ou pacíficas? Houve ou não houve tortura? O que ainda ninguém perguntou foi o seguinte: de que outro modo a PM deveria fazer cumprir as ordens judiciais de desocupação?
Supondo-se que o MST não fosse um movimento organizado, não tivesse ideologia e ideólogos, hierarquia, militância, escola, doutrina, assessoria jurídica, assessoria político-partidária, assessoria sindical, assessoria pastoral... Supondo-se que fosse só um movimento de gente simples que invadiu terras querendo reforma agrária... o oficial-de-Justiça chegaria até os invasores e declararia o teor da ordem judicial de desocupação. Se eles tivessem respeito pela Justiça, pelas leis, pela democracia, sairiam espontaneamente. Caso contrário, o juiz de Direito que ordenara a desocupação requisitaria força policial para fazer cumprir a ordem. Iria lá o comandante do destacamento militar e diria ao pessoal que suas ordens eram de promover a retirada dos invasores. Se houvesse resistência, os soldados iriam decerto arrastá-los para fora da propriedade, como fazem os policiais ingleses durante protestos estudantis. Mesmo que as coisas acontecessem assim, dificilmente não haveria tapas, empurrões, puxões de cabelo.
Agora, o MST obviamente conhece as regras do Direito brasileiro, conhece a democracia brasileira. As reportagens, entrevistas, comentários etc., sobre sua ação, têm dado conta de que nos acampamentos têm sido encontradas armas de fogo, e coquetéis molotov, e bombas de fabricação caseira, sem contar que as ‘‘ferramentas de trabalho do homem do campo’’, quando ferem, ferem firme e dói. Somado a isso, noticia-se que nos cursos de doutrinação ideológica, ministrados pelas escolas de capacitação do MST, inclui-se a maneabilidade das guerrilhas (basta observar o procedimento do MST durante as invasões... cavam até trincheiras!)
Daí, vem nossa PM, que não é civil, é militar - com a disciplina e a hierarquia típicas das Forças Armadas. A PM obedece às regras disciplinares do Exército, e, salvo engano, seus soldados e oficiais passam por treinamento muito semelhante ao período básico dos jovens recrutas que servem à Pátria. Portanto, o deslocamento dos policiais militares nas terras invadidas obedece a normas militares de tática e estratégia. Poderia ser de outra maneira? Lá vão os oficiais e soldados cumprir e fazer cumprir uma ordem judicial. A missão é desocupar uma área invadida. A situação é a de que são mil ou 3 mil invasores. Há mulheres, velhos e crianças, sim, mas também há homens adultos, armados com foices e facões, no mínimo. Ora, qualquer cidadão está sujeito a ser parado numa blitz de trânsito e ser obrigado a sair do carro, com as mãos para cima, e, sob a mira de um revólver, ter que se deitar no chão enquanto é revistado. Porque o policial não sabe se o cidadão é um homem de bem ou um bandido, se está armado ou não. Isso é procedimento de rotina. Como fazer para retirar 3 mil teimosos invasores de uma fazenda sem gritar, empurrar ou ameaçar? Bastaria que eles reconhecessem a autoridade das leis, do juiz, do oficial-de-Justiça e da Polícia, e se retirassem sozinhos. O problema é que essa conduta parece não estar prevista na doutrina do MST - que, repito, despreza nossa democracia.
Quando a imprensa vai dar mais espaço para discutir essas minúcias? Por exemplo, a Prefeitura de Curitiba ofereceu a área do Parque dos Tropeiros para os militantes do MST acampar. Eles não aceitaram. Preferiram montar acampamento em condições mais precárias, porém defronte ao Palácio Iguaçu. Semana passada, um bebê de 9 meses morreu de pneumonia. O secretário de Saúde insistiu que ao menos as crianças fossem levadas para o parque para se protegerem. Os militantes não aceitaram. Por que o Ministério Público não toma providências, fazendo valer o Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando que as crianças sejam encaminhadas ao parque, onde teriam mais conforto e segurança? Em São Paulo, não faz muito tempo, o Ministério Público, baseado no estatuto, impediu que as crianças fossem submetidas às marchas de protesto feitas pelo MST. Por que os promotores de Justiça não fazem o mesmo em defesa das crianças que estão passando dificuldades no Centro Cívico da capital?
Só mesmo uma CPI para desvendar as contradições dessa guerrilha.
- JOEL SAMWAYS NETO é escritor e procurador do Estado em Curitiba

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