Guardas de trânsito e complicações
Pessoas com algum cargo de comando no sistema de trânsito, em Londrina, deveriam ocupar-se menos de contestar e mais de examinar o conteúdo das queixas de usuários de veículos e das denúncias dos meios de comunicação. Ao invés da busca de solucionar o que realmente interessa, que é a razão das reclamações, o que se tem visto é a defesa corporativista e esclarecimentos que fogem do fundamental e derivam para periferias sem relevância. Ontem, na seção de cartas deste Jornal, a coordenadora da Zona Azul ocupou-se gratuitamente de esclarecer que os guardas municipais de trânsito não têm esse nome e sim o de ''agentes de trânsito'' (embora também se encarreguem de expulsar do centro vendedores ambulantes de frutas e quinquilharias, o que nada tem a ver com tráfego urbano). Com isto critica os que os denominam guardas. E faz outro esclarecimento do gênero, dizendo que os guardas-mirins de trânsito outra forma generalizada de denominá-los, como ocorre desde que eles foram criados há algumas décadas não são isso mas ''orientadores de trânsito'' (o que na verdade eles nem são, pois nada orientam). Questões de lana caprina, como se diz em linguagem processual. A Folha de Londrina demonstrou, na semana passada, que há ''flanelinhas'' demais locupletando-se à custa do veículo automotor, e citou como o principal deles o próprio Governo federal, pelos quase 50% que subtrai da conta do veículo comercializado, afora o que ganha na sequência. O Jornal citou ainda como ''flanelinhas'' o pedágio, o imposto sobre combustíveis, o seguro obrigatório, multas e taxas diversas, os guardas municipais de trânsito, os ''cuidadores'', os ''flanelinhas'' propriamente ditos e os guardas-mirins e sobre estes últimos mencionou a função beneficente do trabalho que exercem. Não é o Jornal contrário a essa cobrança da Zona Azul e sim a certos métodos do sistema. Como o de os (bons e educados) meninos não orientarem o motorista nem no ato de estacionamento e nem na saída, e de emitir o boleto logo que transcorra o primeiro minuto de uma segunda contagem de tempo, pois isto deverá ser feito no final. Da forma como procedem e assim foram ensinados pelos coordenadores acabam aprendendo desde cedo a lei da vantagem e da cobrança indevida. Porque ninguém é obrigado a pagar pelo que não usou. A cobrança deveria ser proporcional ao exato tempo de uso. Ontem, a propósito dos guardas municipais, uma cidadã que se identificou pelo nome e como engenheira-agrônoma, publicou (mais uma) carta neste Jornal criticando duramente aqueles funcionários criados em tempos recentes o que é quase uma constante nessa seção. Certamente que tal não ocorre gratuitamente. Voltando à coordenadora citada, numa nota anterior ela deixou implícito que se alguém chega ao trabalho antes das 8 horas e estaciona em frente, comete uma irregularidade e é passível de multa, pois deixa supor que o veículo 'dormiu' ali. Os ditos agentes, dessa forma, passam a monitorar também o horário que cada cidadão deve chegar ao trabalho, se ele resolver usar o próprio veículo e estacioná-lo. Autoritarismos, que já estão merecendo a intervenção das autoridades superiores.





