A maior oferta de cursos de graduaçãoé fator positivo para o País. A estabilidade da economia – amparada no aumento do emprego e da renda da população – proporcionou aos brasileiros um maior acesso à universidade e a cursos de especializações a partir de uma lógica bastante simples: aumento da demanda e da oferta e custo mais baixo. No entanto, nunca a qualidade do ensino pode deixar de ser prioridade. Reportagem de hoje desta FOLHA aborda o acordo de cooperação técnica, firmado entre o Ministério da Educação e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para elaboração de um novo marco regulatório para a educação jurídica.
O principal argumento é que a proliferação acelerada dos cursos de Direito não tem
considerado a qualidade do ensino. A OAB tem argumentos bastante sólidos para questionar o aprendizado dos alunos: o resultado do próprio exame da Ordem. No último teste aplicadoem fevereiro apenas 10,3% dos candidatos obtiveram a nota mínima (seis) para aprovação. No Paraná, o índice preliminar de a p r o v a d o s é
ainda menor: 7,74% do total de candidatos. Índices como esses são i n - questionáveis. Apontam para a má qualidade do ensino das universidades – públicas e particulares – e também para deficiências da formação dos alunos. Evidenciam a baixa qualidade do sistema nacional de ensino em todos os níveis: da educação infantil à graduação, assunto tratado frequentemente neste espaço. Se a formação profissional fosse melhor, o País não estaria sofrendo um ‘‘apagão de mão de obra’’. Portanto, se faz necessário um pacto para a melhoria da educação como um todo. De fato é preciso melhorar a qualidade dos cursos de Direito. No entanto, cabe lembrar que todas as graduações ofertadas no País têm que ter um compromisso com a qualidade de ensino, com o direcionamento de estudos e pesquisas em compasso com as necessidades do mercado de trabalho. Não basta
apenas fornecer diplomas, a formação dos profissionais deve estar sempre na
frente.

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