Alberto de Paula Machado e Ulisses Tasqueti

A Medida Provisória (MP) 680/15 cria o Programa de Preservação dos Empregos (PPE). De forma bastante resumida, o PPE faculta ao empregador a redução da carga horária dos trabalhadores; destina parte dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o pagamento de complementação salarial; e cria uma espécie de estabilidade no emprego, vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
As empresas que aderirem ao programa poderão ajustar redução de até 30% da jornada, com redução de salário na mesma proporção. Para o empregado, o governo se compromete a pagar um complemento para compensar parcialmente a redução salarial.
Na exposição de motivos da MP 680, o Poder Executivo sustenta que "esse programa tem vantagens para todas as partes envolvidas" – empregadores, empregados e governo.
Por outras palavras, a aposta do governo federal para reverter o crescimento no desemprego seria os empresários não demitirem.
A MP revela bem em que confusão se meteu a economia brasileira.
Por um lado, o Estado brasileiro quer melhorar sua imagem perante o empresariado e, para isso, utiliza os recursos do FAT para "fazer gentileza com o chapéu alheio". E, com a outra mão, tira mais do que oferece.
Explica-se. As concessões que o PPE prevê em benefício dos empresários têm efeito restrito ao prazo de 12 meses, depende da boa vontade do sindicato dos trabalhadores e, ainda por cima, usa dinheiro público (do FAT) para subsidiar 50% da redução salarial.
O problema é que o Estado que anuncia um programa como sendo vantajoso para todas as partes envolvidas é o mesmo Estado que impõe à empresa brasileira as mais variadas restrições e sanções.
São tantas as obrigações impostas ao empresário brasileiro que apenas um superespecialista pode compreendê-las (e, provavelmente, não aceitá-las).
Por exemplo: o empregador está obrigado a ter 5% de menores e 5% de deficientes físicos entre o seu quadro de empregados. Mas, como e onde conseguir essa mão de obra?
Num país marcado pela insuficiência da educação e da qualificação de pessoal e num momento econômico em que o governo tem cortado gastos até dos programas de formação profissional, não faz sentido a manutenção de exigência como essa.
A exposição de motivos da Medida Provisória também menciona que os recursos do FAT poderão ser economizados de acordo com os critérios, que o próprio Poder Executivo (através do Ministério do Trabalho e Emprego) poderá estabelecer para evitar que as adesões ao PPE tornem o programa muito dispendioso.
Por outras palavras, fica claro que o PPE foi criado com o intuito de atender a um grupo muito reduzido de empresas que, ao mesmo tempo, sejam organizadas o suficiente para planejarem pormenorizadamente os riscos e benefícios de aderir ao programa e reúnam condições de atender exigências criadas com a finalidade de evitar um grande número de adesões ao Programa.
Esses fatos indicam que a porção majoritária dos empregadores brasileiros, constituída de micros, pequenas e médias empresas, não será beneficiada pelo PPE. Por isso, fica a dúvida: esse programa realmente protege empregos? De quem?
Um economista certa vez disse: a empresa privada no Brasil é aquela que o Estado controla, impondo obrigações e sanções, ao passo que a empresa pública no Brasil é aquela que ninguém controla.
Provavelmente, os resultados seriam mais positivos para a economia brasileira se o Estado estimulasse o emprego sem impor amarras às empresas privadas e, por outro lado, controlasse melhor o que ocorre nas empresas púbicas.

ALBERTO DE PAULA MACHADO e ULISSES TASQUETI são advogados em Londrina



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