Governo autoriza estrangeiros a investir em empresas jornalísticas
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quarta-feira, 02 de outubro de 2002
Agência Estado 
Brasília - As empresas jornalísticas e de rádio e televisão podem, a partir de hoje, vender a estrangeiros até 30% do capital total, ou com direito a voto. A autorização foi dada pela Medida Provisória 70, publicada no Diário Oficial da União, regulamentando a emenda constitucional que acabou com a exclusividade dos brasileiros no setor.
Segundo o ministro das Comunicações, Juarez Quadros, o governo optou por uma medida provisória, em vez de projeto de lei, como era esperado, por ter recebido pedido das empresas do setor para apressar a regulamentação da matéria. ''Há interesse de alguns em aportar recursos externos na radiodifusão'', comentou Quadros. Segundo ele, seus interlocutores foram apenas os empresários brasileiros do setor, que mantiveram conversações com investidores. Quadros disse que os empresários manifestaram a expectativa de captar recursos após essa regulamentação.
O texto permite captação de recursos no mercado financeiro, no País ou no exterior. Os fundos de investimentos de carteiras de ações poderão investir em empresas de rádio e televisão. Essa participação estava prevista na proposta colocada na minuta de projeto de lei que ficou em consulta pública, mas foi retirada do texto enviado à Casa Civil, no dia 2 de setembro, e agora restabelecida. Os fundos e investidores individuais poderão investir em empresas de rádio e televisão aberta por intermédio de carteiras de ações, submetendo-se às mesmas regras válidas para os demais investidores.
Mas a MP incluiu algumas restrições para a participação dos fundos de investimento de carteira de ações em emissoras de rádio e televisão. Se o fundo desejar participar de um grande número de empresas de radiodifusão em todo o País, por exemplo, poderá fazê-lo, desde que controle ou indique administrador para apenas uma delas. Nas demais empresas, o fundo precisará manter menos de 20% das ações, com ou sem direito a voto.


