Governo age para evitar fiasco no PDV
PUBLICAÇÃO
domingo, 24 de novembro de 1996
Agência Estado 
Ameaçado de ter o Programa de Demissão Voluntária (PDV) sabotado por influências internas nos Ministérios e órgãos públicos, o Palácio do Planalto decidiu agir rápido e enviou carta a todos os ministros impondo restrições aos indeferimentos de pedidos de adesão dos servidores. O governo detectou um movimento de pressão nos gabinetes dos Ministérios para reverter as demissões voluntárias, o que poderia esvaziar o PDV.
A carta é assinada pelos ministros da Administração, Luiz Carlos Bresser Pereira, e do Gabinete Civil da Presidência da República, Clóvis Carvalho. A orientação feita aos demais ministros é que o quantitativo de indeferimento de adesões de servidores ao PDV _ que cabe ao titular de cada Ministério _ não poderá ultrapassar a 3% do total de pedidos entregues.
Segundo uma fonte do alto escalão do governo, desde que o PDV foi delineado começaram as pressões de grupos dentro dos Ministérios para evitar a demissão de alguns quadros. A Medida Provisória que instituiu o PDV determina que os pedidos de demissão voluntária sejam avaliados, caso a caso, pelo ministro responsável pelo órgão em que o funcionário trabalha. O ministro tem o poder de indeferir o pedido, se julgar o servidor indispensável para a função. Esta mesma fonte explicou que, com o início de vigência do PDV, aumentaram as pressões, vindas inclusive dos altos escalões, para levar aos indeferimentos de pedidos de adesão.
Com o objetivo de barrar essas pressões, o Palácio do Planalto decidiu estreitar ainda mais os indeferimentos e estipulou em 3% o teto para a recusa dos pedidos de adesão ao PDV. A MP prevê ainda que o ministro terá que assumir o ônus de excepcionalizar esse ou aquele servidor da demissão voluntária e sua decisão tem de ser publicada no Diário Oficial da União. A carta assinada por Bresser e Carvalho registra que o PDV é de extrema importância para a continuidade da reforma administrativa e que as administrações devem abster-se de indeferir os pedidos de adesão, a não ser em casos excepcionais.


