'GOLPE DO BAÚ' - Separação de bens é obrigatória nos casamentos após 70 anos
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sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
Érika Gonçalves<br> Reportagem Local 
O Senado aprovou no mês passado um projeto que aumenta para 70 anos a idade mínima para a obrigatoriedade de regime de separação de bens no casamento civil. Atualmente, o Código Civil determina que este regime é obrigatório quando um dos noivos tem mais de 60 anos. A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União no início do mês, está causando polêmica.
Criada com o intuito de acabar com o ''golpe do baú'', a lei é criticada pela intromissão na vida privada e por supor que uma pessoa de 70 anos não seja mais capaz de gerir a própria vida. Mas há idosos que acham que, com o avanço da idade, tendem a confiar mais nos outros e possam ser prejudicados.
Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), critica a lei, mesmo tendo havido alteração na idade mínima. ''A imposição dessa restrição é um atentado contra a liberdade individual e fere a autonomia e dignidade dos sujeitos'', dispara.
Até que ponto o Estado tem o direito de intervir na vida íntima das pessoas?
A redução da interferência do Estado na vida privada tem sido uma grande conquista da sociedade brasileira. Não cabe ao Estado, sob a forma de uma legislação contaminada por valores morais e religiosos, determinar às pessoas, adultas, a obrigatoriedade de regime. Uma das grandes questões do Direito de Família na atualidade é exatamente esta: qual é o limite da intervenção do Estado na vida privada das pessoas? Mas não é apenas no campo do Direito de Família que esta questão está posta. Ela é uma das grandes questões do Direito Civil. A autonomia privada é uma tendência nos ordenamentos jurídicos contemporâneos e está ligada não apenas à responsabilidade e responsabilização dos sujeitos, mas também à democracia e à cidadania.
Como o senhor avalia a alteração de 60 para 70 anos?
Apesar de bem-intencionada, a nova lei ainda é tímida e perdeu uma boa oportunidade para acabar de vez com um dos resquícios de atraso do ordenamento jurídico brasileiro. A imposição dessa restrição é um atentado contra a liberdade individual e fere a autonomia e dignidade dos sujeitos. Não deveria haver restrição quanto a escolha do regime devido à não intervenção estatal na esfera privada dos cidadãos.
Considerar a priori que todo idoso pode ser vítima de golpe do baú não é uma forma de preconceito?
Estabelece o artigo 2º da lei 10741/2003 (Estatuto do Idoso) que ''o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.'' In casu, como afronta sua liberdade, é flagrante o preconceito e discriminação. O preconceito está principalmente em acreditar que pessoas mais velhas não são capazes de despertar o amor e o desejo em alguém bem mais jovem. E é assim que se vai construindo histórias de exclusão e expropriação da cidadania. Ainda bem que a maturidade, a segurança emocional e o próprio dinheiro podem ser outros novos elementos de atração e sedução para quem está na chamada terceira idade, já que o corpo certamente não é mais o encanto principal.
A pessoa pode usar de outros meios para dispor do dinheiro para quem lhe seja de interesse, como através de testamentos? A lei é suficiente para evitar esses golpes?
Todos nós estamos sujeitos a ''golpes''. A pessoa poderá utilizar do testamento para fazer doações patrimoniais. Contudo, 50% são reservados aos herdeiros necessários (cônjuge, ascendente e descendente), pelo princípio da intangibilidade da legítima.®MDBO Caso a doação seja superior ao permitido passa a ser doação inoficiosa, ou seja, acima do permitido, sendo o Judiciário convocado através de quem de direito a rever e decotar preservando a legítima dos herdeiros necessários.®MDNM
Há nas leis alguma outra obrigatoriedade como esta?
Felizmente com o advento da Emenda Constitucional 66/2010 hoje não é mais necessário passar pelo calvário da separação seja de fato ou judicial para o término da sociedade conjugal. Aliás, a separação judicial foi suprimida do ordenamento jurídico. Antes da publicação da respectiva Emenda Constitucional, os requerentes eram obrigados passar pelo ''calvário'' da separação para pleitear o divórcio. Algo que estimulava a intervenção estatal na vida privada dos cidadãos. Com essa reforma legislativa comprovada está o amadurecimento da sociedade brasileira, trocando o discurso da culpa pelo discurso da responsabilidade.
De acordo com sua experiência, é comum acontecer o chamado golpe do baú? O que os filhos ou familiares do(a) idoso(a) poderiam fazer para evitar isso caso não existisse a lei?
Golpes do baú sempre existiram e continuarão a existir, independentemente do regime de bens do casamento. Para essas exceções a receita é a de sempre, ou seja, em se constatando a enganação ou o engodo, o contrato de casamento pode ser desfeito ou anulado através dos instrumentos jurídicos próprios.


