A administração pública, no Brasil, está passando por um período de rompimento com os padrões tradicionais de funcionamento, baseados na improvisação e no flagrante descompasso entre receitas e despesas. Desde a década de 30, busca-se a implantação de modelo capaz de aperfeiçoar a estrutura funcional do Poder Público, melhorar a qualidade dos serviços e satisfazer adequadamente as demandas da coletividade.
Mesmo com o arsenal de normas legais e técnicas que disciplinam a matéria, editadas nos últimos tempos, o que se viu foi uma escalada de desacertos sucessivos, que levaram o setor público para a crise de identidade, revelando também a eficácia duvidosa dos instrumentos jurídicos existentes.
O resultado aí está: déficits elevados, obras inacabadas, descontinuidade administrativa, clientelismo, dívidas, corrupção, irresponsabilidade decisória e descrédito perante a opinião pública.
No Paraná, mais de 80% dos municípios encerraram o exercício de 2000 com déficit orçamentário e financeiro. A quase totalidade dos fundos de Previdência, que somam mais de 250 unidades, está desestruturada, sem cálculo atuarial, recolhimentos não efetuados e, o que é preocupante, com recursos emprestados ao Executivo. É difícil afirmar, porém, que em alguns casos os atuais prefeitos iniciaram seu período administrativo como verdadeiros síndicos de massa falida.
O advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) representa o mais avançado passo do País na direção da boa administração pública, liberta das mazelas consagradas ao longo do tempo. Estabelecendo normas rígidas, mas revestidas de justiça e elevado sentido modernizante, implanta efetivo regime de austeridade e obriga a que os governantes trabalhem sobre o peso, por inteiro, da gestão fiscal responsável e de código de conduta capaz de provocar o saneamento e equilíbrio das contas públicas.
Na verdade, a LRF ataca frontalmente o velho e enraizado estigma brasileiro de que o cofre público é um buraco sem fundo e que o contribuinte sempre paga a conta. Agora não. Antes de se efetivar o gasto, há a necessidade da indicação da origem dos recursos financeiros que vão cobri-los. Com isso, eliminam-se sonhos, devaneios, contas para o sucessor pagar e permite, ao fornecedor, a certeza do recebimento pelo bem fornecido ou serviço prestado.
Ao prescrever normas de finanças governamentais, responsabilidade na gestão, ação planejada e transparência, a lei veio resgatar a dignidade de se praticar administração equilibrada. Diferentemente dos dispositivos legais anteriores, a lei alcança todos os poderes, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e não apenas o Executivo. Democraticamente, ninguém ficou de fora.
Com a Lei Fiscal, o Brasil está diante da possibilidade concreta de implantar um modelo de administração pública que represente a verdade orçamentária, a correta gestão dos recursos. Não há mais lugar para improvisação. O País mudou. A sociedade evoluiu, tornou-se exigente e carrega consigo um fenômeno impostergável: o exercício da cidadania. Quer resultados. Não consegue mais conviver com a irresponsabilidade e a incompetência. Exige transparência, saber o que está acontecendo e por quê.
Nesse contexto reformista, o Tribunal de Contas (TC) também deverá alterar seus procedimentos de análise das contas públicas, reduzindo papéis, formalidades, documentos, passos burocráticos.
Os recentes acontecimentos verificados na área municipal, de conhecimento público, revelam a necessidade de mudanças. Afinal, o contribuinte mantém uma estrutura para, em seu nome, acompanhar o funcionamento dos órgãos públicos e, o mínimo que exige dela, é eficiência e eficácia de suas operações. É preciso mais auditoria, controle preventivo e no momento em que o fato ocorrer. A verificação das prestações de contas tem que ser mais ágil, para que o administrador possa, a tempo, adotar ações corretivas. E isto vai ser feito, sob pena de a instituição ver suas incumbências contestadas.
Aos prefeitos, proponho que defendam e respeitem a Lei de Responsabilidade Fiscal e posicionem-se contra tentativas precipitadas de sua alteração. Combatam o desperdício, não se aventurem em obras desnecessárias, definam o que podem fazer e eliminem o que representa o supérfluo. Gastem somente o que for arrecadado e adotem os benefícios da austeridade.
Em qualquer administração é preciso exorcizar a burocracia, a incompetência, a inconsequência, a aventura e o mau uso do dinheiro público. É necessário trabalhar dentro de princípios éticos inarredáveis, pois é na vida pública que a dignidade de uma pessoa é testada ao limite.
O Brasil está comprometido com a exatidão. Os brasileiros, em geral, tomam consciência da verdade e a Lei de Responsabilidade Fiscal será uma espada sobre a cabeça dos administradores públicos. Deveras, representa a esperança de austeridade, seriedade, crença no futuro e nas reais possibilidades de se fazer boa gestão. Esse é o caminho a percorrer. Longe disso, não se chegará a lugar algum.
- RAFAEL IATAURO é conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Paraná

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