Futuro da ONU: liderar ou desaparecer
PUBLICAÇÃO
domingo, 23 de setembro de 2001
Zulmar Fachin 
O Século XX foi marcado pelo extermínio de vidas. Dois conflitos promoveram grandes destruições: a 1ª Guerra (1914-1918) e a 2ª Guerra (1938-1944). Não seria exagero acrescentar uma terceira catástrofe: a Guerra Fria (1945-1991). O século do horror anoiteceu, deixando marcas profundas na humanidade. Imaginava-se que, com ele, iriam adormecer para sempre as barbáries que caracterizaram a ''era dos extremos'', para lembrar o historiador Eric Hobsbawm.
Mal alvoreceu o Século XXI, porém, e o mundo já estremece com o prenúncio de um novo conflito. Com os ataques nos EUA, parece terem sido sepultadas as esperanças de um século em que os conflitos se dariam apenas no campo da economia globalizada. O terrorismo impôs ao mundo uma nova des(ordem).
As autoridades vêm se manifestando sobre o grave episódio. Nota-se, todavia, um silêncio perturbador em relação à ONU, o que leva à reflexão sobre o papel do Direito Internacional Público e, de modo específico, da maior organização que o mundo já idealizou. É necessário um olhar, embora breve, sobre os horizontes do século que se foi.
Logo após o término da 1ª Guerra, foi criada a Liga das Nações (ou Sociedade das Nações), sediada em Genebra, com a finalidade de evitar a guerra e assegurar a paz. Mas, com a eclosão do novo conflito, em 1938, a liga desapareceu e, em seu lugar, após o final da 2ª Guerra, veio outra organização destinada a evitar a guerra e assegurar a paz.
A ONU foi criada em 26 de junho de 1945 com a aprovação da Carta das Nações Unidas, na Conferência de São Francisco (EUA). Seus 51 signatários manifestaram preocupação de ''preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço de nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade'' e reafirmaram sua ''fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres''.
A pessoa humana passou a ser o centro das preocupações na ordem internacional e, no âmbito da organização, surgiram vários documentos jurídicos para proteger seus direitos, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966), o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), a 1ª Conferência Mundial dos Direitos Humanos (1968) e a 2ª Conferência Mundial de Direitos Humanos (1993). Passou-se a falar então na internacionalização dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Atualmente com 183 países membros, a ONU compreende seis órgãos especiais: Assembléia Geral, Conselho de Segurança, Conselho Econômico e Social, Secretariado, Conselho de Tutela e Corte Internacional de Justiça. Está sediada em NY e suas línguas oficiais são o árabe, o chinês, o espanhol, o francês, o inglês e o russo.
Trata-se de um superestado cujo financiamento é feito por contribuições dos Estados. Seu orçamento anual é de aproximadamente US$ 1,3 bilhão, e já foi bem superior. O percentual das quotas leva em consideração, tanto quanto possível, a capacidade contributiva de cada Estado-parte. Os que mais contribuem são EUA (25%), Japão (20%), Alemanha (10%), França (6,5%), Itália (5,5%), Reino Unido (5%), Canadá (2,7%), Espanha (2,5%) e Brasil (1,5%)
A Carta das Nações Unidas elegeu como objetivos da organização manter a paz e a segurança internacionais; desenvolver relações amistosas entre nações; conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas de caráter econômico, social, cultural e humanitário; ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.
A carta indica ainda os vários caminhos por meio dos quais a ONU deve realizar seus objetivos para que exista boa convivência entre as nações. Fala em solução pacífica de conflitos, em ações relativas à paz, ruptura da paz e atos de agressão e em acordos regionais. A solução de conflitos por meio da guerra é a ultima ratio, exigindo manifestação do Conselho de Segurança, que prevê a possibilidade do direito de veto, que pode ser exercido por qualquer um dos cinco membros permanentes (China, EUA, França, Reino Unido e Rússia). Portanto, é fácil constatar que a organização tem papel de liderança na ordem internacional e é em seu âmbito que os Estados-partes devem buscar a solução para os seus conflitos de interesses.
Mas não é o que está ocorrendo. Ainda em meio às emoções geradas pelos acontecimentos nefastos nos EUA, autoridades norte-americanas já preparam, por conta própria, ataques que poderão trazer consequências imprevisíveis para a humanidade. ''Lideraremos o mundo à vitória'', diz o presidente George W. Bush. Esta ação tem por finalidade ''acabar com todos os Estados que patrocinam os terroristas e o terrorismo'', completa o subsecretário de Defesa Paul Wolfowitz. Sobre os procedimentos estabelecidos pela ONU, nenhuma palavra. O Direito Internacional Público parece sucumbir diante da arrogância, da insensatez e da barbárie que, sem controle, nascem de diferentes fontes.
Quando já tiver passado um tempo, talvez o mundo perceba que os ataques, mais do que alvos materiais que significam poder, atingiram o coração da maior organização de Estados que a inteligência humana já foi capaz de arquitetar. A ONU se encontra diante de uma dramática escolha: assumir o papel de liderar a mediação do conflito ou desaparecer.
- ZULMAR FACHIN, advogado, ex-procurador jurídico da Câmara dos Vereadores, é professor universitário em Londrina


