Leis existem até demais, mas muitas não são cumpridas quando devem atender aos cidadãos. Já se elas tratam do direito do poder público, são executadas com todo o rigor. No caso dos adulteradores de combustível, revolta saber-se que ninguém é punido por isso no Paraná. Se os postos cometem o delito de sonegar impostos, as autoridades pertinentes agem imediatamente (e quinta-feira uma operação dessas ocorreu em Londrina, para averiguação de denúncia em três postos). Porque isso toca diretamente no bolso do governo. O mesmo não acontece com quem danifica o motor dos veículos por causa dos combustíveis deteriorados.
Até hoje, no Estado, nenhum posto foi punido com severidade, por isso, e não teve sua inscrição cassada, conforme várias entidades ligadas ao setor denunciaram e este Jornal publicou. E existe lei, segundo a qual todo estabelecimento que adquire, transporta, distribui, estoca ou revende derivados de petróleo e álcool carburante, em desconformidade com a lei, terá sua inscrição cancelada. A Secretaria Estadual da Fazenda informa que nos últimos três anos autuou 255 postos. Mas nenhum foi por adulteração, embora a existência de denúncias. Óbvio que, impunes, esses delinquentes continuam a agir, absorvendo lucros com as misturas criminosas e causando danos aos veículos e ao desempenho deles. Prisões já aconteceram, mas logo os infratores ganham liberdade, e a matriz das fraudes - que é o posto - continua em poder desses maus empresários. A punição precisa ser mais dura. Por tratar-se de um crime contra o consumidor, o Procon é informado pela Polícia mas a cassação da inscrição não ocorre.
Se a sonegação prejudica a Fazenda, a ação é rápida - e assim deve ser - mas o mesmo precisa acontecer também com quem faz misturas fora das normas ou adicionando no combustível automotor ingredientes como a água. O Paraná não tem convênio com a Agência Nacional de Petróleo para receber as análises dos combustíveis fraudados, e não se compreende que isso ocorra.
Já em São Paulo, mais de 500 postos tiveram a inscrição estadual cassada pelo delito de adulterar combustíveis. E a lei é a mesma. Com a diferença de que lá funciona e aqui não. Autuações e interdições acontecem, mas não a suspensão da inscrição. Deteriorar combustível não é um delito simples para ser menosprezado, no Paraná, pela razão já justificada do dano causado ao motor do veículo, que é um bem de grande valor.

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