Fraudadores de combustível operando sem punição
Leis existem até demais, mas muitas não são cumpridas quando devem atender aos cidadãos. Já se elas tratam do direito do poder público, são executadas com todo o rigor. No caso dos adulteradores de combustível, revolta saber-se que ninguém é punido por isso no Paraná. Se os postos cometem o delito de sonegar impostos, as autoridades pertinentes agem imediatamente (e quinta-feira uma operação dessas ocorreu em Londrina, para averiguação de denúncia em três postos). Porque isso toca diretamente no bolso do governo. O mesmo não acontece com quem danifica o motor dos veículos por causa dos combustíveis deteriorados.
Até hoje, no Estado, nenhum posto foi punido com severidade, por isso, e não teve sua inscrição cassada, conforme várias entidades ligadas ao setor denunciaram e este Jornal publicou. E existe lei, segundo a qual todo estabelecimento que adquire, transporta, distribui, estoca ou revende derivados de petróleo e álcool carburante, em desconformidade com a lei, terá sua inscrição cancelada. A Secretaria Estadual da Fazenda informa que nos últimos três anos autuou 255 postos. Mas nenhum foi por adulteração, embora a existência de denúncias. Óbvio que, impunes, esses delinquentes continuam a agir, absorvendo lucros com as misturas criminosas e causando danos aos veículos e ao desempenho deles. Prisões já aconteceram, mas logo os infratores ganham liberdade, e a matriz das fraudes - que é o posto - continua em poder desses maus empresários. A punição precisa ser mais dura. Por tratar-se de um crime contra o consumidor, o Procon é informado pela Polícia mas a cassação da inscrição não ocorre.
Se a sonegação prejudica a Fazenda, a ação é rápida - e assim deve ser - mas o mesmo precisa acontecer também com quem faz misturas fora das normas ou adicionando no combustível automotor ingredientes como a água. O Paraná não tem convênio com a Agência Nacional de Petróleo para receber as análises dos combustíveis fraudados, e não se compreende que isso ocorra.
Já em São Paulo, mais de 500 postos tiveram a inscrição estadual cassada pelo delito de adulterar combustíveis. E a lei é a mesma. Com a diferença de que lá funciona e aqui não. Autuações e interdições acontecem, mas não a suspensão da inscrição. Deteriorar combustível não é um delito simples para ser menosprezado, no Paraná, pela razão já justificada do dano causado ao motor do veículo, que é um bem de grande valor.





