A garantia de validade judicial para acordos firmados nos Procons fortalece todo o sistema de proteção dos direitos do consumidor. A medida, anunciada nesta semana, possibilita que as conciliações feitas entre consumidores e empresas nos Procons tenham validade judicial. Dessa forma, caso uma das partes envolvidas não cumpra o acordo firmado nos órgãos estaduais, o consumidor poderá apresentar apenas o documento que comprova a ação no Procon para que o trâmite judicial tenha andamento.
Até então, em muitos consumidores permanecia a sensação de impunidade, uma vez que algumas empresas até assumiam o compromisso no Procon mas, na prática, não o executava. A dificuldade de o caso chegar ao Judiciário e a burocracia acabavam por desestimular muitos consumidores a seguir adiante com o caso, livrando a empresa de cumprir a proposta e de qualquer punição. A partir de agora, a tendência é que esse cenário seja modificado porque obriga que o acordo celebrado seja levado mais a sério. É claro que será preciso um amadurecimento de todas as partes envolvidas para que seja permitido um amplo processo de defesa.
Nas últimas décadas foram inúmeros os avanços no que tange aos direitos do consumidor. As legislações fortaleceram as relações, as empresas se adequaram e, atualmente, os consumidores conhecem seus direitos e brigam por eles. A internet - e a popularização das redes sociais - ainda atua favoravelmente a favor dos consumidores. No entanto, esse novo comportamento não impediu que o número de queixas registradas fosse reduzido. De janeiro a agosto deste ano foram registrados pelo Procon do Paraná 20.206 reclamações e processos administrativos contra quatro segmentos (telefonia celular, telefonia fixa, bancos e cartão de crédito). No mesmo período de 2011, o número foi de 16.660.
A partir do fortalecimento das relações entre consumidor e empresa é de se esperar que o número de queixas seja reduzido. Todo instrumento que atue em defesa dos direitos do consumidor é positivo e fortalece as relações de consumo.

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