Formação do menor e combate às drogas
A redução da idade penal volta à cena sempre que acontece um crime envolvendo menores, como o que acaba de ocorrer em Curitiba. A discussão se reacende em face de um episódio atípico, ou seja, o assassino completou 18 anos cinco dias após roubar, sequestrar, abusar sexualmente e matar uma jovem estudante. Mas ele não será julgado como maior e apenas passará por medidas socioeducativas. Questão de interpretação legal, que gera um conflito entre os aspectos social e jurídico e divide opiniões, não só no seio da população mas entre sociólogos, outros estudiosos do delicado tema da delinquência juvenil e os juristas.
A criminalidade na faixa dos menores aumenta, no Brasil, mas o índice é ainda de 10% na relação com os adultos, e apenas 1% dos crimes hediondos é praticado por delinquentes de baixa idade. Nessa estatística um fato é relevante: 90% dos crimes cometidos por jovens são para adquirir drogas. Portanto, uma consequência do vício e não uma causa, porque esta reside no tráfico pesado, que é praticado não por menores mas por adultos, à testa de pequenas, médias e poderosas organizações, estas últimas de abrangência transnacional. Portanto, apenas discutir a diminuição da idade penal não enfoca o problema central, que é a presença desse gigantesco negócio.
Se aquele elevado porcentual de atos ilícitos praticados por menores ocorre em função das drogas, a resposta óbvia é que, contido o tráfico, a criminalidade juvenil também diminuirá. Recentemente foi preso no Brasil um dos ''capos'' do narcotráfico mundial, e anteontem - apenas para citar um exemplo - foram presos em Curitiba e Foz do Iguaçu 43 suspeitos de ligação com a distribuição de drogas. Estes são os caminhos, mas o que surpreende é que tais desmontes diminuem apenas temporariamente o fabrico, a venda e o consumo de drogas, porque aprisiona-se os homens mas a atividade criminosa nesse campo persiste. Porque essa malha tem múltiplas vertentes que, ao que se imagina, só seriam estancadas se houvesse uma cruzada mundial envolvendo todas as polícias e todos os exércitos.
A questão da criança e do adolescente não pode ser discutida apenas no âmbito da segurança pública - declara o promotor da Vara de Infância e Juventude de Curitiba, Mário Luiz Ramidoff. ''É preciso questionar, além do tráfico de drogas, os recursos investidos na educação - e obviamente que também no bem-estar social - para que esses menores aprendam a conhecer valores e a respeitar limites.'' Dálio Zippin Filho, membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ensina sabiamente que ''é simplista demais colocá-los na penitenciária, para que sintam dor e humilhação. Não se pode aplicar a lei do terror e da vingança social'' - como se tem afirmado tantas vezes neste espaço.





