Fisco dá novo prazo para municípios
A situação dos municípios, que nunca foi boa desde o governo federal começou a regular a liberação do Fundo de Participação (FNP), não chega a ser periclitante como no início das gestões que já vão para o segundo ano. De qualquer forma, está chegando uma pequena ajuda. Seguinte: os que aderiram ao programa de parcelamento de dívidas previdenciárias com a União - mas que foram excluídos por não pagarem parcelas devidas - terão até o dia 30 de julho para regularizar sua situação no Fisco federal. A Portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional número 14, publicada ontem no Diário Oficial, regulamenta os termos dessa reabertura de prazo do parcelamento que permitiu às cidades pagarem em até 20 anos suas dívidas previdenciárias com a Receita Federal.
Isso é ajuda? - podem perguntar os prefeitos com a corda no pescoço. É uma nova chance. O coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, informou ao repórter Fábio Graner que vários municípios, inclusive no Paraná, perderam o prazo de pagamento da primeira parcela - que referendava a opção pelo parcelamento. Essa primeira parcela vencia em novembro de 2009 para municípios com mais de 50 mil habitantes e em fevereiro de 2010 para as prefeituras com menos. O não cumprimento dessa condição retirava a adesão. Um dia de atraso nessa primeira parcela provocava a exclusão. O não pagamento de três parcelas consecutivas também provoca exclusão do programa.
A exclusão do parcelamento cria restrições para as prefeituras, como a inclusão no cadastro de inadimplentes (Cadin) e a impossibilidade de emissão de certidão negativa de débitos e, com isso, inviabiliza a tomada de financiamentos, a celebração de convênios e eventualmente até a suspensão de transferências voluntárias da União para as cidades.
A coordenadora de Gestão e Estratégia de Arrecadação e Cobrança da Dívida Ativa, Mariana Cruz Montenegro, explicou que a regularização se dará por meio do pagamento integral de todas as parcelas vencidas e ainda não pagas. Essas parcelas terão correção pela taxa Selic.
A abertura de prazo para regularização traz uma situação nova para as prefeituras: quem aderir será obrigado a autorizar a retenção das parcelas a vencer no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).





