Fiscalização de contratos
PUBLICAÇÃO
sábado, 21 de fevereiro de 2015
Waldomiro Grade e Fábio Cavazotti 
A recente divulgação de relatórios sobre fiscalização de contratos públicos em Londrina tem demonstrado a fragilidade deste setor e suas graves consequências para o bom uso dos recursos e qualidade dos serviços prestados. É imprescindível, neste momento, refletir sobre o tema de forma ampla para extrair daí um sistema efetivamente eficaz que garanta a execução integral das obras, bens e serviços que o poder público contrata.
No País, a fiscalização de contratos passa por grandes avanços administrativos e legais. Próximo ao ideal, se consolida um sistema baseado num tripé de responsabilidades, divididas em duas camadas administrativas. No topo da fiscalização, encontra-se o gestor de contratos, agente responsável pelo gerenciamento das informações coletadas pelos Fiscais e pela tomada de providências quando necessárias. Os fiscais trabalham na camada seguinte, produzindo relatórios e pareceres que alimentam o gestor com as informações indispensáveis ao juízo que deve formar sobre o cumprimento das cláusulas contratuais.
A camada da fiscalização se divide em duas funções: administrativa e técnica. Ao fiscal administrativo cabe a fiscalização de importantes questões burocráticas, como conferência de nota fiscal, recolhimento de encargos e salários de funcionários de empresa terceirizada, dentre outras; e ao fiscal técnico cabe o acompanhamento prático do objeto da contrato, devendo se constituir de pessoa com conhecimento específico na área, a ele cabendo o acompanhamento da qualidade dos serviços efetivamente prestados.
Também é indispensável destacar que os fiscais devem receber adequada e contínua capacitação para o exercício de suas funções, assim como ter padronizadas suas rotinas administrativas, como check lists e boletins de inspeção, e adoção de manual de fiscalização.
No município de Londrina, assim como na maior parte das cidades do país, a fiscalização de contratos guarda gritantes diferenças com este sistema. Em primeiro lugar, existem três camadas administrativas de fiscalização: gestores, gerentes e fiscais. Aos gestores e gerentes, cujas funções se misturam de forma confusa e pouco definida, é conferida remuneração extra e específica pelo cumprimento das funções, o mesmo não acontece com os fiscais, que, em última análise, são os que efetivamente saem a campo para verificação dos contratos.
Além disso, praticamente não há investimento em capacitação dos fiscais quanto às modernas técnicas de trabalho, não existindo, também, manual de fiscalização e padronização de rotinas algo extremamente grave em tratando de um trabalho exercido por mais de uma centena de pessoas.
Não bastasse esse quadro, o sistema local guarda, a nosso ver, um pecado original de graves consequências: os gestores, que se encontram no topo da cadeia da fiscalização, são os mesmos servidores que responderam pela condução dos editais de licitação e pela assinatura dos contratos (fases anteriores do processo). Ora, trata-se de uma concentração de atribuições que claramente configura um contraproducente conflito de interesses.
Assim, cremos que a melhoria da fiscalização de contratos deve passar por completa reestruturação, para alcançar a cisão das atribuições de licitação e fiscalização; a correta definição de funções de gestores e fiscais; adoção de um manual de fiscalização; investimento contínuo em capacitação; e divulgação pública de todas as fases da fiscalização, publicando-se na internet os relatórios de fiscais e gestores.
Seguindo um sistema assim, a melhoria da qualidade da fiscalização será uma consequência forçosa e positiva que, ao mesmo tempo, trará economia de gastos públicos e melhoria da qualidade dos serviços. É o que a cidade deseja e merece.
WALDOMIRO GRADE e FÁBIO CAVAZOTTI são, respectivamente presidente e vice-presidente do Observatório de Gestão Pública de Londrina.
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