Finalidade desviada no fundo ambiental
Não são projetos simbólicos. São ações que reduzem enchentes, amenizam ilhas de calor e tornam a cidade mais resiliente a eventos climáticos extremos(...)"
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sábado, 30 de maio de 2026
Não são projetos simbólicos. São ações que reduzem enchentes, amenizam ilhas de calor e tornam a cidade mais resiliente a eventos climáticos extremos(...)"
Gustavo Góes 

Em novembro de 2025, a Prefeitura de Londrina editou o Decreto 1.402, redirecionando R$ 13,7 milhões de fundos municipais para cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação, sendo quase todo esse montante (97%) do Fundo Municipal de Meio Ambiente, o FMMA.
O argumento que a prefeitura tem usado para explicar a operação é a Emenda Constitucional 136/2025, mas isso não se sustenta.
Nove dias antes desse decreto, em 8 de novembro, o próprio município havia publicado o Decreto 1.366, declarando situação de emergência nas áreas afetadas por chuvas intensas, granizo e vendaval. Em menos de duas semanas, portanto, Londrina reconheceu formalmente sua vulnerabilidade climática e assinou o decreto que começou a esvaziar o fundo criado para enfrentá-la.
A EC 136/2025 estabelece que municípios podem usar superávits de fundos públicos para políticas públicas nas áreas de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas. É uma permissão de uso, como uma porta destrancada. O que a emenda não faz é definir quem tem a competência para decidir se essa porta será cruzada, quando e com quais valores.
Em Londrina, a Lei Municipal 4.806/1991 instituiu a Política Ambiental e atribuiu ao CONSEMMA, o Conselho Municipal do Meio Ambiente, a competência para decidir a aplicação dos recursos do fundo ambiental. O CONSEMMA aprovou e monitora um plano de aplicação de recursos do FMMA, mas em nenhum momento decidiu destinar quase metade do saldo para demandas fora da proteção ambiental.
O FMMA é, por natureza e finalidade, o principal instrumento de adaptação climática de Londrina. Se a emenda deveria inspirar alguma ação no município, seria fortalecer o fundo, não esvaziá-lo. O argumento constitucional da prefeitura aponta na direção oposta à que foi tomada.
Para entender o que está em jogo, basta olhar o que o FMMA financia. Nos últimos anos, o fundo foi a principal fonte de recursos para as reformas do Parque Arthur Thomas, um dos maiores patrimônios de Londrina. O plano de aplicação aprovado pelo CONSEMMA prevê ainda novas intervenções no parque, apoio financeiro a produtores rurais pela prestação de serviços ambientais, monitoramento e resgate de fauna silvestre, suporte a outras áreas protegidas e um investimento expressivo na expansão da arborização urbana.
Não são projetos simbólicos. São ações que reduzem enchentes, amenizam ilhas de calor e tornam a cidade mais resiliente a eventos climáticos extremos, exatamente o tipo de política que a EC 136/2025 prioriza. Com quase metade do saldo retirado pela prefeitura, fica a dúvida sobre como ficarão os investimentos em adaptação climática no município.
Uma emenda constitucional de finanças públicas não revoga tacitamente o procedimento decisório previsto em lei municipal específica. São normas com finalidades diferentes: a EC diz o que pode ser feito com o dinheiro; a lei municipal diz quem decide. A prefeitura ignorou a segunda.
O caso está sob acompanhamento do Ministério Público do Paraná e foi enviado para apreciação do Tribunal de Contas do Estado. Independentemente do desfecho institucional, a expectativa da sociedade londrinense é a recomposição integral dos valores retirados indevidamente do fundo.
Se querem falar de vôlei, tudo bem. Mas que o meio ambiente seja tratado com o devido respeito. Portas destrancadas precisam ser abertas pelas mãos certas.
Gustavo Góes é gestor ambiental, associado da ONG MAE e membro titular do Consemma.
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