Fim do provão?
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quarta-feira, 02 de julho de 2003
Teofilo Bacha Filho 
A avaliação das Instituições de Ensino Superior é uma questão complexa que vem sendo discutida intensamente nos últimos tempos. Principalmente a partir da década de 90, a avaliação vem assumindo um papel central na formulação e na implementação das políticas educacionais, incidindo em todos os níveis de ensino. Essa mudança de foco da avaliação, que deixa de se referir exclusivamente à aprendizagem dos alunos e passa para a avaliação das instituições e do próprio sistema, reflete uma nova concepção quanto ao papel do Estado na educação.
A Constituição Federal de 1988 assumiu, como um dos princípios do ensino, a garantia do padrão de qualidade (art. 206, VII), entregando ao Poder Público a tarefa e o dever de avaliar a sua qualidade (art. 209, II). Assim, a LDB define como incumbência da União assegurar um processo nacional de avaliação, tanto do rendimento escolar na educação básica e superior, quanto das instituições de ensino superior, sempre em colaboração com os sistemas de ensino (art. 9º, VI e VIII). Portanto, é não só competência, mas obrigação da União, em regime de colaboração com os sistemas estaduais, o estabelecimento de um processo de avaliação que tenha caráter nacional.
Alguns passos foram dados, com a implantação do SAEB e do ENEM, para a educação básica, e do Exame Nacional de Cursos (o ''Provão''), para o ensino superior. Se, de um lado, é preciso reconhecer que tais instrumentos constituíram o embrião de uma nova mentalidade aberta e receptiva aos processos de avaliação externa do ensino, de outro, cabe perceber suas limitações e imperfeições.
De modo especial, no que se refere ao ''Provão'', o fato de ter-se tornado um instrumento autônomo e destacado de um processo mais amplo de avaliação institucional, reduzindo seu papel a fornecer dados para uma ''classificação'' das instituições superiores sem maiores consequências para a melhoria do padrão de qualidade da oferta do ensino, é determinante para que se busque dar um passo adiante nessa questão. Daí porque, ao anunciar o fim do ''Provão'', o Ministro da Educação estabelece uma agenda nova que eleva a avaliação do ensino superior a um novo patamar de qualidade e evolução.
Com essa finalidade, o MEC instituiu uma Comissão Especial de Avaliação (CEA/MEC), com a incumbência de estudar as linhas principais de um sistema nacional de avaliação das instituições de ensino superior, capaz de fornecer subsídios aos processos de autorização, reconhecimento, credenciamento e renovação de instituições e cursos superiores, dentro de uma concepção mais ampla, democrática e efetiva. Parte-se do princípio de que a avaliação deve estar relacionada ao projeto acadêmico global da instituição e ao contexto social, incentivando a instituição de mecanismos de avaliação interna e externa, com referenciais transparentes e democraticamente adotados. É nesse sentido que a CEA/MEC tem trabalhado, sem reduzir sua perspectiva à dos ''especialistas'', mas procurando ouvir todos os segmentos interessados.
É, também, neste sentido, que o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação foi convidado a participar da CEA/MEC, uma vez que o que se busca é a constituição de um sistema que seja, efetivamente, nacional, sem que, com isto, se perca de vista a necessária autonomia dos sistemas estaduais. É cada vez mais claro que essa autonomia, para ser bem compreendida, deve partir do princípio constitucional de que a organização dos sistemas ocorre em ''regime de colaboração'' (CF - art. 211, caput).
Essa é a utopia de um pacto federativo forte e responsável. Como afirma Marcondes Rosa, do CEE-CE: ''As estradas a nos ligar, são, muitas, de terra batida, carroçáveis, precárias e lentas. Falamos em 'colaboração', mas somos ainda arquipélagos formados de ilhas distantes, instrumentos em dissonante monólogo coletivo, em busca (é verdade) da afinação.''
TEOFILO BACHA FILHO é membro do Conselho Estadual de Educação do Paraná e representante do Fórum dos Conselhos na CEA/MEC


