Fim de ano, começo de bug - Carlos Alexandre Rodrigues
Fim de ano, começo de bug
Carlos Alexandre Rodrigues
Termina o ano, termina a década, e para alguns, termina também o século e o milênio (para arrepio daqueles que acertadamente, segundo os matemáticos consideram o início do novo milênio somente em 2001). Paralelamente, entretanto, iniciam-se as preocupações acerca dos efeitos do Bug do Milênio.
Ao que parece, poucas vezes um assunto essencialmente técnico como o bug, foi tão debatido em todos os meios de comunicação, em todo o mundo. O que, em princípio, era tema exclusivo de revistas especializadas em informática (essa própria, uma invenção de nosso século), passou a ser exaustivamente tratado em jornais, revistas e TVs. A razão: os efeitos abrangentes, e para os mais céticos, devastadores, do problema (aliás, em decorrência desse bombardeio de informações sobre o que é o fenômeno, nem mesmo se tentará aqui explicar a origem e a causa do bug).
As perguntas que restam neste instante, quando já se passaram todas as formas e todos os momentos de prevenção e correção do problema, são: o que pode acontecer, afinal? E quem paga a conta do que acontecer? Incontestável é que precisamos analisar estas perguntas de pontos de vista estritamente técnicos. Passamos então, a elas.
O que pode acontecer? Tudo e nada. Tudo, se lembrarmos que todos os equipamentos eletroeletrônicos são alvos em potencial, especialmente os mais antigos, e que o Brasil tem por tradição reparar um problema, não prevenir. Nada, se acreditarmos nas propagandas das empresas e órgãos responsáveis, que dizem que o bug está sob controle.
Na prática, porém, é uma incógnita. Somente após a virada do ano (e, segundo pesquisas, principalmente no correr deste ano, não exatamente no momento da virada), é que teremos as respostas. Mesmo os bancos, que, em virtude de um excelente trabalho do Banco Central, vêm cuidando de se prevenir desde 1996, não parecem estar imunes a falhas. Guardar consigo um extrato da conta tirado antes do Réveillon, por exemplo, não será medida somente para paranóicos.
No Brasil, entretanto, mesmo se o pior acontecer, não será o caos. A informatização no País não atingiu o patamar de gênero de primeira necessidade, como ocorre, digamos, com os Estados Unidos. Aqui, preencher uma nota fiscal manualmente, ou emitir uma guia de estacionamento sem o auxílio de computadores, é algo comum; lá, é simplesmente impensável. Daí a preocupação maior (embora a precaução também tenha sido) deles com o bug, chegando ao extremo de estocar mantimentos, água etc.
Mas, prejuízos causados por força do bug, deverão, sem sombra de dúvida, ser indenizados ou ressarcidos pelos culpados. Até mesmo valores gastos com adequação durante todo o ano, para prevenir os efeitos do bug, podem ser buscados junto aos responsáveis. Nosso País tem arcabouço legal suficiente para dar amparo a essa afirmação.
Quem seriam, então, os culpados? De quem devemos buscar a indenização? Obviamente, aqueles que colocaram o produto (seja software, seja hardware) no mercado. Os fabricantes, portanto. Mas não apenas estes. Segundo a legislação em vigor, reforçada por uma portaria do Ministério da Justiça (portaria 212, de 17/05/99), também os fornecedores e comerciantes podem ser responsabilizados, em casos específicos.
A extensão dos danos a ser reparados, por sua vez, vai desde os reparos com a readequação do produto defeituoso, até o ressarcimento de prejuízos sofridos em decorrência da presença do bug, o que pode dar margem a indenizações gigantescas (no mundo, fala-se em bilhões e trilhões. De dólares...).
Aos supostos responsáveis, enfim, restam apenas, além de algumas defesas jurídicas, referentes a prazo de validade técnica do equipamento, por exemplo, a torcida para que tudo o que se falou, escreveu, previu e imaginou sobre o bug, não passe de mais um delírio de fim de milênio. Mas, como se viu, se nem mesmo da data correta do fim do milênio temos certeza, parece que a preocupação é justa.
- CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES é advogado em Londrina





