Quase 200 mil presos provisórios em todo o Brasil podem ser libertados desde que as mudanças no Código de Processo Penal entraram em vigor na última segunda-feira. A nova legislação permite que juízes determinem uma série de medidas - como tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar lugares públicos e restrição a viagens - no lugar da prisão para crimes com penas inferiores a quatro anos. No Paraná, a estimativa é de que cerca de 50% dos presos sejam soltos, cerca de oito mil pessoas.
Entre os crimes que entram nessa lista estão formação de quadrilha, manutenção em cárcere privado, furto comum e contrabando. Também ficarão livres de prisão preventiva os acusados por tentativas de abuso de incapazes, incêndio, falsificação de documento e estelionato, entre outros delitos, pois quando a ação não é consumada a pena deve ser reduzida.
Defensores da mudança afirmam que se trata de uma evolução. Dizem que não haverá esvaziamento ''inconsequente'' das cadeias e que a nova legislação chega a ser mais rigorosa no tratamento aos acusados.
Já os contrários consideram a mudança desnecessária - algo como proibir o tráfego de automóveis para evitar acidentes de trânsito - e cerceadora do direito de o magistrado analisar as peculiaridades de cada caso. Fato é que a medida aumenta na população a sensação de insegurança.
Além disso, se o Estado não consegue hoje manter estrutura para abrigar dignamente seus presos atrás das grades, conseguirá implantar uma estrutura ainda maior para fiscalizar o cumprimento das medidas alternativas? Difícil acreditar, levando-se em consideração o histórico.
Será necessário grande investimento para que as medidas não sejam apenas paliativas e tenham resultados opostos ao planejado. Também será preciso ficar de olho para que essas mudanças não representem apenas uma desculpa para a falta de soluções para outros problemas, como a falta de vagas no sistema penitenciário e a morosidade da Justiça.

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