Duas notícias publicadas no dia 10 de março último devem ter causado indignação em quem as leu. Um fato ocorreu em São Paulo e o outro em Curitiba. Tanto um como outro, mais uma vez, colocaram a Justiça desnuda em público. A constatação de que a Justiça funciona de forma desigual ficou clara novamente a partir destes dois acontecimentos.
O primeiro, publicado em dez linhas num cantinho de jornal, informava sobre a condenação em primeira instância do padre Júlio Lancelotti da Pastoral do Menor. Pouca gente não ouviu falar do padre Lancelotti. Um homem respeitado no Brasil e no mundo pelo seu trabalho abnegado na Pastoral do Menor de São Paulo. Ele foi condenado pelo juiz da 13ª Vara de São Paulo a pagar uma indenização de 200 salários mínimos, nada mais nada menos, ao ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf. O motivo da condenação: padre Lancelotti teria chamado Maluf de ‘‘nefasto’’.
A condenação do padre Lancelotti só pode ter acontecido porque o juiz achou pouco o adjetivo atribuído a Maluf pelo padre. ‘‘Nefasto’’ significa agourento, infausto, trágico, sinistro, funesto, de mau agouro ou que causa desgraça. ‘‘Nefasto’’, em se tratando de Maluf, está mais para elogio do que para ofensa. Quem já se apresentou em campanha política assumindo o ‘‘rouba, mas faz’’, merece muito mais do que um mero ‘‘nefasto’’. Se não for este o motivo da condenação do padre, é sinal de que há muita coisa na Justiça brasileira de pernas para o ar. Pois o desfecho dado pelo juiz nos leva à conclusão de que ‘‘nefasto’’ seria o padre que estaria com tal palavra manchando a honra do ex-prefeito. É de arrepiar! De espanto e de indignação.
A outra notícia, também publicada no dia 10, relatou a prisão de Cândido Martins de Oliveira (Candinho), ex-secretário de Segurança Pública do Paraná, por bater em alguns veículos em uma rua de Curitiba. Candinho foi preso por dirigir completamente embriagado, causar perturbação no trânsito e desacatar policiais que se ocupavam do caso. Após quatro horas de explicações, pagou uma fiança irrisória e foi solto. De acordo com o delegado que o prendeu, o ex-secretário pode pegar de 6 meses a 3 anos de detenção por dirigir alcoolizado.
Este episódio nos faz voltar um ano atrás. O então secretário de Segurança Pública do Paraná teve que deixar seu cargo em função de denúncias graves feitas à CPI do Narcotráfico e do Crime Organizado contra a cúpula da Polícia Civil do Paraná. O episódio causou escândalo e resultou no afastamento de todo staff da secretaria de Segurança Pública do estado. Desde então, muitas testemunhas foram assassinadas e tentou-se incendiar a Promotoria de Investigações Criminais (PIC), em Curitiba, com o objetivo evidente de destruir provas.
Entretanto, nada de concreto a Justiça conseguiu implementar contra Candinho e os ex-chefes da Polícia Civil. Após um ano do afastamento da segurança pública a população só voltou a lembrar de Candinho em função da trapalhada cometida no último dia 10. Falta de provas ou o quê mais seria? Não foi possível encontrar nada, em toda a volumosa história, capaz de incriminar estas pessoas?
Interessante que, resguardada a proporção da ação, o caso do padre Lancelotti teve solução rápida. O problema ocorrido com ele aconteceu bem mais tarde que os fatos do Paraná sobre a denúncia de envolvimento com o crime organizado do pessoal vinculado à Secretaria de Segurança Pública. O mais grave é que já se tem notícia de que existe delegado, afastado naquela ocasião, trabalhando normalmente em outras delegacias do Estado. Ou seja, a coisa começa a não cheirar bem. Não são poucos os casos em que a Justiça fica a desejar por falta de gente, falta de provas ou interesses escondidos.
Tenho receio de que se repita no Paraná o mesmo ocorrido no Acre. Hildebrando Pascoal, deputado federal cassado e cumprindo pena por inúmeros crimes, também teve um processo arquivado no passado por falta de provas em relação à sua participação no crime organizado. Absolvido naquela época, elegeu-se deputado federal logo em seguida. O final da história é de conhecimento público.
A condenação do ex-deputado do Acre pode ser considerada uma exceção. Figurões raramente cumprem pena. Já quem os chama de nefastos, a partir de declarações colhidas até do próprio figurão (como foi a história do Maluf), corre sério risco. A história antiga e recente brasileira está repleta de exemplos desta natureza. O que nos leva a concluir que estes figurões são duplamente ‘‘nefastos’’. Primeiro porque causam prejuízos à população através de ações duvidosas em administrações e no Legislativo, e depois porque conseguem impor penas a quem os censura.
- PADRE ROQUE ZIMMERMANN é deputado federal (PT/PR) e professor licenciado do Departamento de Educação da Universidade Estadual de Ponta Grossa

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