'Fichas-sujas' são 'fichas-limpas'?
Depois da volta triunfal de mensaleiros será que o leitor tem estômago para ouvir falar em projeto sobre ''ficha-limpa''? Os mensaleiros estão tomando decisões ''nestepaís'' e a situação deles é bem confortável. Há os que voltaram e se engajaram formalmente no governo; os que são candidatos a cargos importantes e os que agem na informalidade, mas com poder decisório. Exercem influência sobre assuntos de relevância.
Mas o projeto dos ''fichas-limpas'' - o adjetivo é semântico - vai ser votado. Que ninguém se alegre achando que, por meio da lei, vão barrar os ''fichas-sujas''. É quase tudo de brincadeirinha. A Câmara dos Deputados, pressionada por movimentos de combate à corrupção, anunciou ontem que deve votar no dia 7 de abril o projeto que estabelece ''ficha-limpa'' para os candidatos que disputarem as eleições.
A validade da proposta para as eleições de outubro, no entanto, ainda continua sendo uma dúvida porque o texto precisa passar pelo aval dos senadores e, se sofrer modificação, voltará para a análise dos deputados, informou ontem a ''Folhapress''. Ou seja, eles aprovam - se é que aprovam - mas para entrar em figor nas eleições de 2014, por exemplo.
Apresentado em setembro passado, o projeto de iniciativa popular já tem 1,6 milhão de assinaturas na defesa da sua aprovação. O texto, além de estabelecer a chamada ''ficha-limpa'', também determina que os políticos devem ficar inelegíveis por até oito anos depois de cumprirem a pena estabelecida pela Justiça. Pela legislação atual, os políticos perdem o direito de se candidatar oito anos depois da condenação.
O veto aos políticos condenados pelo colegiado de juízes vale para uma lista de crimes, a maioria ligados à administração pública, como: crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro - além de outros como tráfico, formação de quadrilha e terrorismo.
Outra alteração no projeto muda as regras para que os políticos não possam renunciar aos mandatos com o objetivo de escapar de processos de cassação. Atualmente, o político pode renunciar ao mandato para não ser cassado desde que anuncie a renúncia antes da instauração do processo no Conselho de Ética da Câmara ou do Senado.





