Hoje será retomada, pela terceira vez, uma discussão que pode mudar a configuração do atual Congresso. A validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010 volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisa recurso do deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG), impedido de concorrer ano passado por ter sido condenado por improbidade administrativa em 2002.
O julgamento do tema no STF em setembro último não chegou a um consenso - houve um empate de cinco a cinco -, por isso foi decidido manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que defendeu a validade imediata da Lei. Como desde o início deste mês a composição do Supremo está completa (11 ministros), a interpretação pode ser mudada.
Ao novo ministro, Luiz Fux, cabe a missão de desempatar a votação. Fux já declarou à imprensa o quanto a nova lei é importante para preservar a moralidade da política, mas preferiu não adiantar seu voto.
Em 2010, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ellen Gracie defenderam a aplicação imediata da Lei, enquanto os ministros José Antonio Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram contra.
Levantamento feito pela Folha de S. Paulo mostra que se o STF decidir que a Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010, o mapa de apoio do governo no Congresso não muda com a posse dos candidatos barrados que foram eleitos. O levantamento considerou candidatos com recursos no Supremo.
A Lei da Ficha Limpa pode não ter conseguido livrar o legislativo de velhos conhecidos que são sinônimos de mau uso de verba pública, mas é um projeto de iniciativa popular que reuniu quase dois milhões de assinaturas. E por isso mesmo merece respeito.
O julgamento de hoje é mais um exemplo de como avança o processo de judicialização da política brasileira, embalado principalmente pela incapacidade da própria classe em promover as reformas necessárias para o saneamento de assembleias, câmaras e do Congresso. Esperemos que o desejo da população seja referendado, e que os candidatos que tenham perdido o direito de concorrer possam permanecer em seus Estados de origem.

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